Depois de perder mais um processo, Mascor Imóveis deverá pagar multa e desembolsar quase R$ 27 mil
A autora da ação procurou a justiça após adquirir um imóvel da Mascor no loteamento Jardim Florença em Cascavel. Segundo ela, cláusulas abusivas e ilegais encareciam...
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Por Deyvid Alan
Uma nova ação contra a Mascor Imóveis Ltda foi sentenciada nesta quinta-feira (12) após a revisão do contrato firmado entre a loteadora e uma cliente que afirmou que o contrato possuía cláusulas ilegais e abusivas.
A autora da ação procurou a justiça após adquirir um imóvel da Mascor no loteamento Jardim Florença em Cascavel. Segundo ela, cláusulas abusivas e ilegais encareciam excessivamente as parcelas com juros cobrados de forma exorbitante em desacordo com o convencionado.
O advogado de defesa da cliente ajuizou a ação e requereu restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e pagamento da multa contratual de 20% prevista em razão de descumprimento do contrato por parte da Mascor.
O que diz a defesa da Mascor
A loteadora contestou as informações alegadas pela autora da ação e sustentou que inexistiriam cláusulas abusivas no contrato firmado e que o reajuste contratual seria lícito. A defesa da Mascor alegou ainda que a cliente teve ciência previa das informações relativas ao negócio firmado, não podendo alegar desconhecimento.
Análise e decisão do Poder Judiciário
A ação acolhida pela 4ª Vara Cível de Cascavel foi analisada pela Juíza de Direito, Gabrielle Britto de Oliveira, cabendo à magistrada decidir pela procedência ou não das alegações da cliente sobre cobrança de encargos abusivos e não contratados.
Analisando a ação e seus documentos a juíza pontuou que no cálculo pericial, não se verificou qualquer irregularidade, inclusive no que tange à aplicação da correção monetária às parcelas, a qual observou estritamente o pactuado entre as partes.
Já com relação ao índice de reajuste, a Perita Judicial realizou o recálculo da renegociação, em observância ao disposto no contrato, verificando que a cliente possui saldo a ser restituído, no valor de R$ 7.971,38.
Por fim, considerando que foi reconhecida a aplicação equivocada dos encargos contratuais pela Mascor, obrigando a parte autora a recorrer ao judiciário para resolução da questão, a juíza também determinou que além da restituição dos valores pagos a mais pela cliente, a loteadora deverá pagar a multa prevista na cláusula 10ª, parágrafo 3º do contrato, que dispõe que:
“Na hipótese de qualquer medida judicial para exercer qualquer um dos direitos deste contrato, ficará a parte infratora sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço total do imóvel ora compromissado, além das demais cominações legais e de direito, inclusive honorários advocatícios”.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (12), a Juíza de Direito, Gabrielle Britto de Oliveira, condenou a Mascor Imóveis ao pagamento de R$ 19.000 (dezenove mil reais), equivalente a 20% de multa sobre o valor do imóvel negociado. A loteadora também deverá restituir o valor de R$ 7.971,38 pago a mais pela cliente.
Por ser de primeira instancia, a defesa da Mascor poderá recorrer da decisão proferida pela juíza de Cascavel, que poderá ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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