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Imagem referente a Mascor Imóveis sabia da falta de rede de esgoto ao vender terreno e omitiu informação ao comprador
Imagem ilustrativa - Assessoria Sanepar

Mascor Imóveis sabia da falta de rede de esgoto ao vender terreno e omitiu informação ao comprador

O caso é um alerta para quem quer investir em imóveis. É sempre bom ler todo o contrato, estar atento aos detalhes e, se possível, ter o acompanhamento de um advogado....

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Mascor Imóveis sabia da falta de rede de esgoto ao vender terreno e omitiu informação ao comprador
Imagem ilustrativa - Assessoria Sanepar

Muita gente sonha com a casa própria e aposta na compra de um terreno como primeiro passo. Mas o que deveria ser uma jornada de realização virou dor de cabeça para um morador de Cascavel, que acusou a Mascor Imóveis Ltda. de descumprir o acordo feito em 2006. Segundo o cliente, ele comprou um terreno urbano da loteadora pelo valor de R$ 12.000,37, com parcelas reajustáveis anualmente. O problema? Ele alega que os reajustes foram feitos ilegalmente e, pra piorar, o terreno não veio com a infraestrutura prometida.

De acordo com os documentos apresentados no processo sob os cuidados da juíza Samantha Barzotto Dalmina da 1ª Vara Cível de Cascavel, o cliente ainda destacou que o valor dado como entrada não foi deduzido do contrato. Além disso, foi cobrada uma taxa de transferência e honorários advocatícios extrajudiciais, que, segundo ele, seriam ilegais. E mais: foram detectadas cobranças excessivas e abusivas durante a relação contratual.

Em uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Paraná, ficou estabelecido que as pretensões revisionais apresentadas na petição inicial estavam prescritas. O tribunal esclareceu que, para qualquer reivindicação que não envolva o cumprimento exato dos termos do contrato, mas sim uma mudança no que foi acordado, o prazo prescricional de dez anos começa a contar a partir da data da assinatura do contrato. Como o contrato foi assinado em 2006 e a ação apresentada apenas em 2020, a pretensão de revisão do contrato está, indubitavelmente, prescrita. Por isso, baseado nesse acórdão, a juíza Samantha Dalmina se limitou a analisar exclusivamente apenas a obrigação de fazer, relacionada à aplicação correta do reajuste conforme cláusulas contratuais, e na reivindicação de indenização.

Mascor Imóveis

A Mascor Imóveis não ficou calada. Em sua defesa, a loteadora disse que os reajustes foram feitos de forma correta e que todas as cobranças estavam de acordo com o que havia sido combinado. Sobre a infraestrutura, a empresa jogou a bola para o Poder Público, alegando que a impossibilidade de entregar a rede de esgoto era devido à inexistência de rede pública de saneamento para o imóvel.

Pra complicar a situação, um documento da SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná) entregue à Mascor em 2003 já informava sobre a falta de rede coletora na área dos imóveis. Ou seja, a Mascor já sabia do problema quando vendeu o terreno, mas parece que “esqueceu” de avisar o comprador.

Sentença

A decisão? A juíza Samantha Barzotto Dalmina entendeu que a imobiliária estava errada em várias questões e decidiu a favor do cliente. Ela condenou a Mascor Imóveis Ltda. a devolver os valores cobrados a mais e a pagar uma indenização de R$ 8.000,00 por danos morais.

O caso é um alerta para quem quer investir em imóveis. É sempre bom ler todo o contrato, estar atento aos detalhes e, se possível, ter o acompanhamento de um advogado. Assim, evita-se dor de cabeça e prejuízos futuros. E fica a dica: transparência sempre, pra não sobrar pra ninguém depois!

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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