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Imagem referente a Laudo pericial revela falhas nas cobranças da Mascor Imóveis
Imagem Ilustrativa

Laudo pericial revela falhas nas cobranças da Mascor Imóveis

Uma destas ações, julgada pela juíza Samantha Barzotto Dalmina, da 1ª Vara Cível de Cascavel, envolveu a alegação de um cliente que, após comprar um imóvel...

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Por Redação CGN

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A Mascor Imóveis está no centro de controvérsias devido a várias ações judiciais que a acusam de inserir cláusulas consideradas abusivas em seus contratos de venda.

Uma destas ações, julgada pela juíza Samantha Barzotto Dalmina, da 1ª Vara Cível de Cascavel, envolveu a alegação de um cliente que, após comprar um imóvel da Mascor Imóveis, percebeu que algumas cláusulas do contrato oneravam excessivamente o reajuste das parcelas, incluindo a cobrança de juros capitalizados. Além disso, foi questionada a cobrança de uma taxa de transferência e outros encargos que, segundo o cliente, seriam ilegais.

Em sua defesa, a Mascor Imóveis argumentou que todas as cláusulas do contrato eram justas e que o reajuste estava de acordo com o que foi acordado entre as partes. No entanto, após uma análise detalhada do contrato, foi constatado que, de fato, algumas cobranças não estavam seguindo rigorosamente o que estava estabelecido. Um laudo pericial confirmou que a Mascor Imóveis não estava seguindo corretamente as regras contratuais na forma de cobrança.

Além disso, uma multa prevista no contrato, de 20% sobre o valor total do imóvel em caso de descumprimento do acordo, foi considerada excessiva. A juíza decidiu que essa multa deveria ser calculada com base nos valores cobrados a mais pela imobiliária, e não sobre o valor total do imóvel.

Sobre a questão da mora (atraso no pagamento), foi considerado que, uma vez que a imobiliária cobrou encargos ilegais, o cliente não estava realmente em atraso com seus pagamentos.

Diante de todas essas considerações, a Mascor Imóveis foi condenada a:

  • Pagar uma multa de 20% sobre os valores cobrados a mais;
  • Devolver os valores cobrados indevidamente, incluindo juros e outras taxas;
  • Pagar as despesas com baixa dos protestos.

Esse caso serve de alerta para quem está pensando em comprar um imóvel. Sempre é recomendado ler atentamente os contratos e, em caso de dúvidas, procurar a orientação de um advogado especializado.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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