Laudo pericial revela falhas nas cobranças da Mascor Imóveis
Uma destas ações, julgada pela juíza Samantha Barzotto Dalmina, da 1ª Vara Cível de Cascavel, envolveu a alegação de um cliente que, após comprar um imóvel...
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Por Redação CGN
A Mascor Imóveis está no centro de controvérsias devido a várias ações judiciais que a acusam de inserir cláusulas consideradas abusivas em seus contratos de venda.
Uma destas ações, julgada pela juíza Samantha Barzotto Dalmina, da 1ª Vara Cível de Cascavel, envolveu a alegação de um cliente que, após comprar um imóvel da Mascor Imóveis, percebeu que algumas cláusulas do contrato oneravam excessivamente o reajuste das parcelas, incluindo a cobrança de juros capitalizados. Além disso, foi questionada a cobrança de uma taxa de transferência e outros encargos que, segundo o cliente, seriam ilegais.
Em sua defesa, a Mascor Imóveis argumentou que todas as cláusulas do contrato eram justas e que o reajuste estava de acordo com o que foi acordado entre as partes. No entanto, após uma análise detalhada do contrato, foi constatado que, de fato, algumas cobranças não estavam seguindo rigorosamente o que estava estabelecido. Um laudo pericial confirmou que a Mascor Imóveis não estava seguindo corretamente as regras contratuais na forma de cobrança.
Além disso, uma multa prevista no contrato, de 20% sobre o valor total do imóvel em caso de descumprimento do acordo, foi considerada excessiva. A juíza decidiu que essa multa deveria ser calculada com base nos valores cobrados a mais pela imobiliária, e não sobre o valor total do imóvel.
Sobre a questão da mora (atraso no pagamento), foi considerado que, uma vez que a imobiliária cobrou encargos ilegais, o cliente não estava realmente em atraso com seus pagamentos.
Diante de todas essas considerações, a Mascor Imóveis foi condenada a:
- Pagar uma multa de 20% sobre os valores cobrados a mais;
- Devolver os valores cobrados indevidamente, incluindo juros e outras taxas;
- Pagar as despesas com baixa dos protestos.
Esse caso serve de alerta para quem está pensando em comprar um imóvel. Sempre é recomendado ler atentamente os contratos e, em caso de dúvidas, procurar a orientação de um advogado especializado.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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