Cobrança excessiva feita pela Mascor Imóveis terá que ser restituída
A Mascor Imóveis contestou as alegações, afirmando que foram respeitadas todas as cláusulas contratuais, as quais são juridicamente adequadas, e que o autor teve pleno conhecimento...
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Por Redação CGN
Após adquirir um lote da Mascor Imóveis um consumidor Cascavelense procurou a justiça pois observou abusividade quanto ao reajuste das parcelas cobradas. Segundo o autor, houve capitalização de juros e em razão disso, ele busca na justiça a declaração de abusividade das cláusulas, aplicação de multa prevista em contrato e recebimento da repetição do indébito.
A Mascor Imóveis contestou as alegações, afirmando que foram respeitadas todas as cláusulas contratuais, as quais são juridicamente adequadas, e que o autor teve pleno conhecimento e aceitou todos os termos do contrato.
Em sentença publicada nesta sexta-feira (18) pelo Juiz de Direito Nathan Kirchner Herbst, após perícia feita no contrato e em suas cláusulas, o magistrado entendeu que realmente houve cobrança excessiva em desfavor do autor da ação.
O instrumento contratual firmado entre o Cliente e a Mascor autoriza somente a cobrança de juros de forma simples, à razão de 12% (doze por cento ao ano) e, a perícia apontou terem sido exigidos encargos capitalizados.
Compulsando detidamente o contrato entabulado entre as partes, entendo que não há cláusula contratual que dê respaldo à cobrança capitalizada de juros. Conforme redação da cláusula 2º, parágrafo 4º, não existe expressa menção nesse sentido.
Trecho da sentença
Entretanto o Juiz considera que houve um baixo índice de abusividade e ausência de provas de má-fé relacionadas ao contrato firmado entre o autor e a Mascor Imóveis, já que não houve violação no direito de informação, tendo em vista que o contrato expressamente estabelece a incidência de correção monetária capitalizada.
Desta forma a Mascor Imóveis foi condenada a restituir o autor da ação nos valores cobrados a mais.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
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