CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Mascor Imóveis deve devolver em dobro valores cobrados a mais de moradora
Imagem Ilustrativa

Mascor Imóveis deve devolver em dobro valores cobrados a mais de moradora

A mulher comprou, em 10 de fevereiro de 2015, 50% de um imóvel localizado no Loteamento Residencial Verona em Cascavel...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Mascor Imóveis deve devolver em dobro valores cobrados a mais de moradora
Imagem Ilustrativa

Uma moradora decidiu enfrentar a Mascor Imóveis Ltda., em uma ação que busca revisar e reajustar as cláusulas de um contrato assinado em 2015. Ela argumenta que a empresa está cobrando valores excessivos e abusivos, que não condizem com o que foi acordado.

A mulher comprou, em 10 de fevereiro de 2015, 50% de um imóvel localizado no Loteamento Residencial Verona em Cascavel. Esse acordo foi feito com a permissão tanto da Mascor quanto do dono da outra metade do terreno. O combinado era que os pagamentos mensais fossem reajustados anualmente, de acordo com um índice IGPM, além de terem um juro mensal de 1,0%.

Atualmente, a moradora está pagando quase R$2.000,00 por metade do lote. E a situação fica ainda mais complicada porque o vizinho, que é dono da outra metade, também paga esse mesmo valor. Isso significa que a empresa de imóveis está recebendo quase R$4.000,00 pelo terreno completo.

Além disso, a moradora acusa a Mascor Imóveis de distorcer os termos do contrato e de aplicar reajustes abusivos e ilegais. Por causa disso, ela exige que os valores cobrados a mais sejam devolvidos em dobro. E para apimentar ainda mais essa situação, há uma cláusula no contrato que prevê uma multa de 20% em casos de descumprimento – multa esta que a moradora quer que seja aplicada contra a empresa.

Mascor Imóveis se defende e contesta acusações de moradora

Em resposta às alegações da moradora que buscou a justiça alegando cobranças abusivas, a Mascor Imóveis apresentou sua versão dos fatos. A empresa se defendeu com vários argumentos para rebater as acusações.

Inicialmente, a Mascor Imóveis questionou a assistência judiciária gratuita que a moradora está recebendo. Argumentaram também que o vizinho que possui a outra metade do lote em questão, deveria ser incluído no processo, uma vez que ele também é um dos proprietários do terreno.

Quanto à inversão do ônus da prova proposta pela moradora, a empresa alega que os requisitos necessários para tal não estão presentes. Defendem que o contrato foi celebrado de forma clara e que a moradora tinha plena consciência das cláusulas acordadas, sem fazer objeções no momento da assinatura.

A Mascor ainda detalhou que as parcelas do contrato seriam reajustadas com base na variação do IGPM e que esse reajuste só começaria a ser aplicado a partir da 12ª parcela. Eles reforçam que os juros de 1% ao mês estabelecidos no contrato estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e, portanto, são legais.

Em contrapartida às acusações de cobranças indevidas, a empresa nega qualquer irregularidade nos valores cobrados e, por isso, refuta a ideia de devolução de qualquer quantia. Afirmam também que não há motivo para a aplicação da multa contratual mencionada pela moradora.

No entanto, em uma reviravolta, a Mascor Imóveis fez uma contra-acusação. Segundo eles, a moradora estaria em débito com os tributos referentes ao imóvel. Por conta disso, exigiram o pagamento de R$1.490,92, valor que ela supostamente deve.

Decisão

Após análise detalhada do contrato e dos argumentos de ambas as partes, a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes concluiu que a Mascor Imóveis realizou cobranças que excederam os termos acordados.

O contrato previa reajustes anuais nas parcelas com base na variação do IGPM, um índice econômico, e a adição de juros de 1% ao mês. A juíza confirmou a legalidade dessa cláusula, mas destacou que os valores cobrados pela Mascor Imóveis estavam acima do acordado.

Uma perícia detalhou que a empresa aplicou capitalização anual de juros – algo que o contrato não previa. Com base nos cálculos apresentados, a juíza determinou que o montante devido ao vizinho que possui 50% do imóvel seria de R$49.923,46 e à autora, R$49.944,23.

Diante da evidente cobrança indevida, a magistrada decidiu que a Mascor Imóveis deve restituir em dobro os valores cobrados equivocadamente. Além disso, uma multa de 20% sobre o excesso cobrado foi aplicada, como previsto em contrato para casos de descumprimento.

Por outro lado, a juíza desconsiderou o pedido da empresa para que a moradora pagasse R$1.490,92 em tributos atrasados. Após análise, apenas R$177,36 foi relacionado à moradora, enquanto o restante se referia ao vizinho. Além disso, a Mascor não comprovou ter feito o pagamento desse montante, tornando o pedido sem fundamento.

Por fim, a juíza Anatália Guedes julgou parcialmente procedente a ação a favor da moradora e completamente improcedente a reconvenção apresentada pela Mascor Imóveis. Este veredito representa um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores e destaca a importância de se ter clareza e precisão em contratos.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Notícias Relacionadas:

Clientes da Mascor Imóveis podem ter sido cobrados indevidamente e devem buscar seus direitos
Clientes da Mascor Imóveis podem ter sido cobrados indevidamente e devem buscar seus direitos
Mascor Imóveis enfrenta várias ações de revisão contratual; valores de condenações surpreendem
Mascor Imóveis enfrenta várias ações de revisão contratual; valores de condenações surpreendem
Decisões judiciais contra Mascor Imóveis revelam padrão de cobrança abusiva e alertam para potenciais clientes lesados
Decisões judiciais contra Mascor Imóveis revelam padrão de cobrança abusiva e alertam para potenciais clientes lesados
Laudo pericial revela divergência técnica em cálculos apresentados pela Mascor Imóveis
Laudo pericial revela divergência técnica em cálculos apresentados pela Mascor Imóveis
Mascor Imóveis sabia da falta de rede de esgoto ao vender terreno e omitiu informação ao comprador
Mascor Imóveis sabia da falta de rede de esgoto ao vender terreno e omitiu informação ao comprador
Laudo pericial revela falhas nas cobranças da Mascor Imóveis
Laudo pericial revela falhas nas cobranças da Mascor Imóveis
Nova sentença contra Mascor Imóveis: Clientes buscam justiça contra cobranças indevidas
Nova sentença contra Mascor Imóveis: Clientes buscam justiça contra cobranças indevidas
Juiz determina que Mascor Imóveis pare com cobranças indevidas e devolva valores excedentes à cliente
Juiz determina que Mascor Imóveis pare com cobranças indevidas e devolva valores excedentes à cliente
Mascor Imóveis sofre segunda condenação por cobrança abusiva em dois dias
Mascor Imóveis sofre segunda condenação por cobrança abusiva em dois dias
Mascor Imóveis é condenada por cobrança abusiva em contrato de venda de lote no Nova Veneza
Mascor Imóveis é condenada por cobrança abusiva em contrato de venda de lote no Nova Veneza
Mascor Imóveis é novamente condenada por cobranças indevidas
Mascor Imóveis é novamente condenada por cobranças indevidas
Mascor Imóveis é novamente condenada por cobrança excessiva em Cascavel
Mascor Imóveis é novamente condenada por cobrança excessiva em Cascavel
Juíza diz que Mascor agiu de forma abusiva e condena empresa a ressarcir valores cobrados a mais
Juíza diz que Mascor agiu de forma abusiva e condena empresa a ressarcir valores cobrados a mais
Juíza diz que cláusula de contrato da Mascor Imóveis onera excessivamente o comprador
Juíza diz que cláusula de contrato da Mascor Imóveis onera excessivamente o comprador
Depois de perder mais um processo, Mascor Imóveis deverá pagar multa e desembolsar quase R$ 27 mil
Depois de perder mais um processo, Mascor Imóveis deverá pagar multa e desembolsar quase R$ 27 mil
Contrato da Mascor Imóveis coloca consumidor em desvantagem exagerada, afirma Juíza
Contrato da Mascor Imóveis coloca consumidor em desvantagem exagerada, afirma Juíza
Cliente compra lote da Mascor Imóveis e se sente enganado
Cliente compra lote da Mascor Imóveis e se sente enganado
Mascor Imóveis é novamente condenada ao pagamento de multa de 20% sobre o preço de imóvel comercializado
Mascor Imóveis é novamente condenada ao pagamento de multa de 20% sobre o preço de imóvel comercializado
Cobrança excessiva feita pela Mascor Imóveis terá que ser restituída
Cobrança excessiva feita pela Mascor Imóveis terá que ser restituída
Donos de terrenos no loteamento Jardim Verona deverão ser indenizados pela Mascor
Donos de terrenos no loteamento Jardim Verona deverão ser indenizados pela Mascor
Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais