Decisões judiciais contra Mascor Imóveis revelam padrão de cobrança abusiva e alertam para potenciais clientes lesados
Comprou um lote com a Mascor Imóveis? Decisões judiciais recentes revelam padrão de cobrança abusiva. Você pode ser um dos muitos clientes afetados....
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Por Redação CGN
A Mascor Imóveis Ltda, que já possui uma série de sentenças desfavoráveis relacionadas a cobranças abusivas, enfrenta mais uma decisão contrária em Cascavel/PR. A Juíza Lia Sara Tedesco, da comarca local, em nova ação judicial, declarou excessiva a cobrança realizada pela Mascor a um comprador que adquiriu metade de um lote no loteamento Jardim Nova Veneza. Além de determinar a restituição de mais de R$ 11 mil ao comprador, a magistrada impôs uma multa de R$ 12 mil por cláusulas consideradas abusivas.
De acordo com os autos, o comprador adquiriu 50% de um lote urbano, em 02/02/2016. Ele alegou que a Mascor realizou cobranças de juros e reajustes exorbitantes e diferentes do que havia sido previamente acordado. Por esse motivo, o autor solicitou proteção sob o Código de Defesa do Consumidor, alegando cobrança abusiva e pedindo a correção dos valores e a anulação de algumas taxas.
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Em sua defesa, a Mascor Imóveis argumentou que o contrato foi feito de comum acordo entre as partes, destacando que os juros de 12% ao ano estavam de acordo com a legislação. A imobiliária também defendeu que o índice IGPM, utilizado para atualizar os valores das parcelas, é um índice válido.
Após perícia, foi constatado que a imobiliária cobrou R$ 11.713,30 a mais do que o devido. A Juíza Tedesco determinou a restituição desse valor ao comprador, com correções monetárias. Além disso, devido ao reconhecimento judicial de cobrança excessiva e a necessidade do comprador recorrer à Justiça, a juíza aplicou uma multa de R$ 12.000,00, equivalente a 50% da multa prevista em contrato para situações de inadimplência.
A recente decisão proferida pela Juíza Lia Sara Tedesco corrobora uma série de outras sentenças que já condenaram a Mascor Imóveis Ltda por práticas similares de cobrança excessiva. Essa constância de decisões judiciais adversas à loteadora levanta um alerta sobre a possibilidade de existirem muitos outros clientes que tenham sido lesados, mas que, por diversos motivos, ainda não buscaram seus direitos na Justiça.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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