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Imagem referente a Donos de terrenos no loteamento Jardim Verona deverão ser indenizados pela Mascor
Divulgação Mascor

Donos de terrenos no loteamento Jardim Verona deverão ser indenizados pela Mascor

De acordo com informações contidas na sentença publicada pelo Juiz de Direito Eduardo Villa Coimbra Campos, os autores da ação firmaram contrato particular de compromisso de...

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Por Redação CGN

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Quatro pessoas que adquiriram terrenos no loteamento Jardim Verona de propriedade da empresa Mascor Imóveis Ltda, deverão ser indenizados pela loteadora.

De acordo com informações contidas na sentença publicada pelo Juiz de Direito Eduardo Villa Coimbra Campos, os autores da ação firmaram contrato particular de compromisso de compra e venda de fração ideal de lotes de terras no loteamento denominado “Jardim Verona”, da empresa Mascor Imóveis Ltda. Na época teria sido pactuado que os imóveis seriam lotes urbanizados com infraestrutura a ser constituída de abertura de ruas, galerias de águas pluviais, meio-fio, pavimentação asfáltica das ruas, rede de água potável e de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação pública. Entretanto, os lotes teriam sido entregues sem a rede de galeria de águas pluviais, água potável e esgoto.

Mascor Imóveis

Em sua defesa, a empresa Mascor alegou que o fornecimento de água potável e coleta de efluentes seriam de responsabilidade exclusiva da Sanepar e que as obras de infraestrutura somente não teriam sido concluídas em razão da ausência de rede pública de coleta de esgoto. Também afirmou que apenas um dos autores da ação possuía residência habitável e que já possuía o fornecimento de água.

Decisão

Em sua decisão, levando em consideração os contratos firmados entre os quatro consumidores e a Mascor Imóveis, o magistrado concluiu que a loteadora se comprometeu a entregar aos requerentes os imóveis com a infraestrutura mencionada (galerias de águas pluviais, rede de água potável e rede de esgoto) sendo os contratos firmados nos dias 01 de fevereiro, 04 de outubro e 22 de outubro do ano de 2012, mesmas datas em que autorizava a posse dos compradores sobre os bens.

Contudo, nos dias 09 e 11 de dezembro de 2014 os requerentes enviaram notificação à Mascor, informando que ainda não havia fornecimento de água potável nos imóveis e apenas em 27 de fevereiro de 2015 a requerida Mascor Imóveis Ltda solicitou à Sanepar o fornecimento de água potável, ressalvando que tal requerimento não incluía a utilização da rede de esgoto, em razão da ausência de emissário de coleta. A ligação do fornecimento de água potável foi efetivada em 06 de abril de 2015, somente em relação a um dos imóveis.

Desta forma, o juiz entendeu que a Loteadora Mascor Imóveis Ltda possuía conhecimento da inexistência de rede de esgoto nos imóveis, bem como da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta para sua construção (firmado em julho de 2012), apesar de assumir a obrigação de entrega da infraestrutura até novembro de 2012 para 3 imóveis e até outubro de 2014 para o outro.

Por estas razões, considerando o prejuízo sofrido – tempo em que os requerentes deixaram de usufruir da infraestrutura adequada – a gravidade da ofensa, o caráter punitivo e compensatório atribuído à indenização do dano moral e as condições econômicas das partes envolvidas, a empresa Mascor Imóveis Ltda foi condenada ao pagamento:

  • Da multa prevista na cláusula 10ª, Parágrafo 3º do contrato de compra e venda a cada um dos autores, qual seja de 20% (vinte por cento) sobre o preço total do imóvel;
  • De indenização por danos morais a 3 autores da ação no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
  • De indenização por danos morais a 1 autor da ação, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)

A decisão é de 1ª instancia e cabe recurso.

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