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Mascor Imóveis é novamente condenada por cobranças indevidas

A cliente alegou que o contrato incluía condições injustas que aumentavam exageradamente o valor das parcelas a serem pagas...

Publicado em

Por Redação CGN

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Em julgamento conduzido pela juíza Samantha Barzotto Dalmina, da 1ª Vara Cível de Cascavel, a empresa Mascor Imóveis LTDA. foi condenada por cobranças indevidas em contrato de venda de imóvel.

A ação foi movida por uma cliente que comprou um imóvel da empresa. Ela alegou que o contrato incluía condições injustas que aumentavam exageradamente o valor das parcelas a serem pagas, e que a empresa estava cobrando juros capitalizados, prática que alegou ser ilegal. A cliente também questionou a cobrança de uma taxa de transferência e de outras cobranças que, segundo ela, não deveriam ser feitas durante a vigência do contrato.

Por sua vez, a empresa contestou as alegações, alegando que o contrato não tinha cláusulas abusivas e que os reajustes das parcelas estavam de acordo com o que foi acordado. Além disso, afirmou que era legítimo cobrar juros e taxas extras devido ao atraso da cliente no pagamento das parcelas.

A juíza, após analisar o caso, concluiu que a empresa tinha autorização para cobrar apenas juros simples de 1% ao mês. Além disso, constatou que a empresa estava cobrando a mais pelas parcelas, desrespeitando as regras do contrato. Por isso, ordenou que a Mascor Imóveis devolvesse os valores cobrados em excesso.

Sobre a multa devido ao descumprimento do contrato pela empresa, a juíza afirmou que a empresa tinha pedido uma redução da multa muito tarde no processo, o que não era permitido pelas regras legais. Assim, a juíza decidiu que a multa acordada deveria ser aplicada.

Em relação ao atraso nos pagamentos da cliente, a juíza observou que a empresa estava cobrando encargos indevidos. Portanto, considerou que a cliente não estava de fato atrasada, já que estava sendo cobrada indevidamente.

Em resposta à ação movida pela empresa contra a cliente para o pagamento das parcelas atrasadas, a juíza decidiu que a cliente deveria pagar, mas sem os encargos extras e com o reajuste correto das parcelas.

Por fim, a juíza condenou a Mascor Imóveis a pagar uma multa de 20% sobre o valor do imóvel, a devolver os valores cobrados a mais e a pagar as despesas de cancelamento dos protestos realizados. Além disso, a cliente e um terceiro foram condenados a pagar os impostos devidos ao município de Cascavel, que haviam sido pagos pela empresa, bem como a pagar as parcelas atrasadas do contrato, sem encargos extras e com o reajuste correto.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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