CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Hospital Nossa Senhora da Salete tem dívida de mais de R$ 800 mil com empresa fornecedora de materiais cirúrgicos

Hospital Nossa Senhora da Salete tem dívida de mais de R$ 800 mil com empresa fornecedora de materiais cirúrgicos

Para o Magistrado há a existência de muitos processos em que o hospital figura como devedor...

Publicado em

Por Silmara Santos

Publicidade
Imagem referente a Hospital Nossa Senhora da Salete tem dívida de mais de R$ 800 mil com empresa fornecedora de materiais cirúrgicos

Uma empresa de produtos médico-hospitalares que realizou a venda de equipamentos utilizados exclusivamente para pacientes atendidos pelo SUS ao Hospital Nossa Senhora da Salete (CMC – CLÍNICA MÉDICA CASCAVEL EIRELI) procurou a justiça. O litígio ocorre devido a falta de pagamento, onde o Hospital não realizou a quitação da compra dos produtos adquiridos.

Em Julho de 2014, o Hospital foi notificado pelo Cartório de Títulos e Documentos sobre a existência da dívida no importe de R$ 597.876,47 relacionada a produtos que foram utilizados no período de novembro de 2012 a dezembro de 2013. Uma ação de cobrança foi ajuizada em agosto de 2014, estando o processo ativo na 3ª Vara Cível de Cascavel até hoje.

De acordo com a empresa, os produtos vendidos foram utilizados por pacientes conveniados ao SUS – Sistema Único de Saúde. Assim, o Hospital realizou os procedimentos médicos com os materiais cirúrgicos adquiridos da empresa, recebeu os valores do SUS, mas deixou de quitar a dívida com o fornecedor.

Na contestação, o Hospital alegou não ser devedor de dívida com a empresa, visto que o contrato firmado entre as partes seria verbal e de exclusividade, de forma que a credora seria a única fornecedora e que os materiais seriam fornecidos gratuitamente quando houvesse atendimento pelo SUS. Alegou, ainda, que em razão da troca de Diretoria do Hospital, a compra desse tipo de material, passou a ser realizada também em outras empresas do ramo.

Na impugnação à contestação, a empresa rebate a tese utilizada pelo Hospital de que ao caso deveria ser aplicado o do Código do Consumidor, argumentando que o caráter da relação entre as partes seria puramente comercial e não de consumidor final dos produtos vendidos, de forma que é inadmissível o julgamento da lide à luz do diploma consumerista.

Além disso, os advogados da empresa chegam a considerar o caso como um calote, pois toda a documentação comprovando a compra, recebimento e utilização dos materiais cirúrgicos foram apresentados no processo e mesmo assim o Hospital nega o reconhecimento do débito.

O juiz da 3ª Vara Cível de Cascavel, Fabrício Priotto Mussi, decidiu que é praxe do hospital Salete realizar a consignação de produtos e que a mera mudança de Diretoria não era suficiente para que o Hospital deixasse de cumprir com as obrigações assumidas, condenando, no ano de 2015, o Hospital Nossa Senhora da Salete, ao pagamento de R$ 597.876,47 com juros e correção monetária.

O Hospital recorreu da sentença em novembro de 2015, requerendo a anulação da decisão de primeiro grau, argumentando que o cálculo da atualização do débito contém erros e que houve cerceamento de defesa pelo não recebimento da contestação, que teria sido apresentada de forma intempestiva.

O erro apontado pela Casa Hospitalar, seria referente à forma em que os juros foram aplicados na sentença. De acordo com os apelantes, a sentença determina o cálculo dos juros a partir de agosto de 2014 e adiante faz outra determinação, consignando que a memória descritiva do débito deveria ser calculada a partir da data da citação, ocorrida em setembro de 2014.

Os apelantes também requereram a realização da audiência de instrução para a colheita de depoimentos e produção de outras provas, pois este ato processual não teria ocorrido no curso do processo, atitude que, no entender dos advogados do Hospital, gerou cerceamento de defesa.

O Hospital, em sua apelação, argumenta a respeito da ausência de apresentação das duplicatas, situação que colocaria em cheque a real existência de alguma relação entre as partes envolvidas para originar os créditos reclamados, de modo que o negócio jurídico praticado não seria válido, em razão do fornecimento de materiais em regime de exclusividade.

Em resposta a esse recurso, a empresa rebate que a contestação foi apresentada fora do prazo, de forma a caracterizar a revelia do Hospital e devendo ser aplicado todos os seus efeitos, qual seja, gerar a presunção de veracidade dos fatos alegados. Além disso, destaca que as provas apresentadas (e-mails, notas fiscais, etc.), confirmam, de maneira clara, que o Hospital aceitava o recebimento e utilização dos materiais cirúrgicos, respaldando, portanto, que o crédito e a respectiva cobrança são devidos, devendo a sentença ser mantida.

A decisão recursal ficou a cargo dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que acataram o pedido de decretação da revelia do hospital, além disso, consideraram que todas as provas apresentadas no processo, tais como, cerca de 135 notas fiscais, lista de pacientes e e-mails trocados entre as partes, foram suficientes para comprovar a relação e o débito, não necessitando, portanto, da produção de qualquer tipo de prova oral, como requerido pelo Hospital em sede de apelação, não existindo cerceamento de defesa. Também ficou decidido pela não aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

Assim, os Desembargadores, por unanimidade, prolataram a decisão em setembro de 2016, negando provimento ao recurso e devolvendo o processo para o juízo de primeiro grau (3ª Vara Cível de Cascavel) para o devido cumprimento de sentença e intimação dos devedores para a realização do pagamento no prazo de 15 dias.

Em suma, é possível notar com o andamento do processo, que ano após ano, o credor busca que a dívida seja quitada. Sendo que inúmeras pesquisas nas contas bancárias do Hospital já foram realizadas, porém nenhuma foi suficiente para cobrir o montante devido, por exemplo, em 2017 houve um bloqueio de R$ 526,08, porém tal valor é ínfimo em comparação ao saldo devedor.

Além disso, a empresa credora também já requereu a penhora do faturamento mensal de 10% dos repasses de créditos oriundos de um contrato administrativo que o Hospital possui com o Estado do Paraná.

Quanto a esse requerimento, o juiz pontuou que apesar de não esgotadas a ordem preferêncial de penhora prevista no Código de Processo Civil, com a finalidade de não gerar uma onerosidade extrema ao devedor, a medida é imperiosa, tendo em vista o montante da dívida, além da existência de muitos processos em que o Hospital figura como devedor, fatos que tornam a quitação do débito do caso em análise, ainda mais difícil. Prova disso, seria a certidão positiva de débitos, já com diversas anotações, expedida em março de 2017, existente em nome do Hospital.

Assim, a penhora destes créditos foi deferida em fevereiro de 2020. Porém, em razão do advento da Pandemia do Covid-19, o Hospital apresentou um recurso de agravo de instrumento visando afastar esta decisão, pois devido à doença que se espalhou pelo mundo, os serviços hospitalares corriam risco de serem paralisados e com isso, geraria ainda mais dificuldade de quitar as dívidas existentes. Desse modo, a penhora foi suspensa pelo Tribunal de Justiça em março de 2020.

Com a intenção de receber os valores, a empresa de produtos cirúrgicos, também já tentou a realização de acordo. Sendo feito em abril de 2020, ficou acordado entre as partes, o pagamento de parcelas vincendas e vencidas, sendo que o último pagamento, se realizado tempestivamente, estaria previsto para julho de 2023. Durante o curso deste acordo, o processo teria ficado suspenso, conforme decisão da Juíza Anatália Isabel Lima Guedes.

Tal acordo foi descumprido pelo Hospital, que deixou de realizar os pagamentos a partir da parcela 43. Os credores alegam que tentaram, por várias vezes, contatar os devedores, para resolver essa pendência sem o envolvimento judicial, porém, considerando que o atraso ultrapassou os limites do razoável, cerca de quatro meses, o inadimplemento foi comunicado ao Juízo em junho de 2022 e a continuidade da execução da dívida foi requerida com o vencimento antecipado das parcelas, que totalizam R$ 840 mil.

Ficou acordado que o montante devido (um milhão e duzentos mil Reais), seria pago em  60 parcelas de R$ 20 mil. O Hospital teria adimplido com suas obrigações até a parcela 42 (R$ 840 mil). Com o inadimplemento, foi aplicada uma multa de 40% sobre o valor do acordo. Assim, o Hospital passou a dever, novamente, mais um montante de R$ 840 mil, em razão do descumprimento do acordo.

Recentemente, em agosto de 2022, em razão da não quitação do débito, foi protocolado nos autos um pedido de bloqueio de R$ 840 mil, que é uma forma de congelar as movimentações bancárias, impedindo saques ou transferências, por exemplo. A modalidade de bloqueio empregada pelo Juízo recebe o nome de “Teimosinha”, pois deverá ser repetida a cada 30 dias.

A ordem de bloqueio será enviada para mais de dez instituições financeiras que os devedores possuem conta bancária, com vista a sanar essa disputa que se arrasta pelo Poder Judiciário há pouco mais de oito anos.

Notícias Relacionadas:

Projeto melhora atendimento de pacientes cardiológicos do SUS
Projeto melhora atendimento de pacientes cardiológicos do SUS
Santander cobra mais de R$ 400 mil de hospital em ação judicial
Santander cobra mais de R$ 400 mil de hospital em ação judicial
Proprietários do prédio onde funcionava o Hospital Salete requerem pagamento de multa de mais de R$ 270 mil
Proprietários do prédio onde funcionava o Hospital Salete requerem pagamento de multa de mais de R$ 270 mil
Oficial de Justiça constata retirada de objetos e danos na estrutura do antigo Hospital Salete
Oficial de Justiça constata retirada de objetos e danos na estrutura do antigo Hospital Salete
Proprietários do imóvel que era ocupado pelo Hospital Salete afirmam que prédio foi deixado vandalizado
Proprietários do imóvel que era ocupado pelo Hospital Salete afirmam que prédio foi deixado vandalizado
Hospital Salete faz acordo para retirar equipamentos em 60 dias
Hospital Salete faz acordo para retirar equipamentos em 60 dias
Ex-funcionários estão incrédulos após conversa com advogada do Hospital Salete
Ex-funcionários estão incrédulos após conversa com advogada do Hospital Salete
Para a advogada do Hospital Salete, existe a possibilidade de reverter o despejo
Para a advogada do Hospital Salete, existe a possibilidade de reverter o despejo
Sem receber após fechamento, ex-funcionários pedem respostas da administração do Hospital Salete
Sem receber após fechamento, ex-funcionários pedem respostas da administração do Hospital Salete
Prédio do Hospital Salete deverá ser entregue até a próxima sexta
Prédio do Hospital Salete deverá ser entregue até a próxima sexta
Desocupação do Hospital Nossa Senhora da Salete: entrega das chaves deve acontecer até 11 de Novembro
Desocupação do Hospital Nossa Senhora da Salete: entrega das chaves deve acontecer até 11 de Novembro
Após anos de disputa judicial, Hospital do Coração encerra atividades em imóvel alugado
Após anos de disputa judicial, Hospital do Coração encerra atividades em imóvel alugado
Após determinação da Justiça, Oficial realiza diligência no Hospital Salete e encontra 'apenas' três pacientes internados
Após determinação da Justiça, Oficial realiza diligência no Hospital Salete e encontra 'apenas' três pacientes internados
Justiça determina realização de diligências para constatação de cessação dos atendimentos no Hospital Salete  
Justiça determina realização de diligências para constatação de cessação dos atendimentos no Hospital Salete  
Cumprimento de sentença do caso de desocupação do prédio do Hospital Nossa Senhora da Salete agora é definitivo
Cumprimento de sentença do caso de desocupação do prédio do Hospital Nossa Senhora da Salete agora é definitivo
Prazo para desocupação do Hospital Salete chega à última etapa; desta vez será realizada?
Prazo para desocupação do Hospital Salete chega à última etapa; desta vez será realizada?
Hospital Nossa Senhora da Salete mantém dívida com Banco referente à contrato de financiamento para pagamento de funcionários
Hospital Nossa Senhora da Salete mantém dívida com Banco referente à contrato de financiamento para pagamento de funcionários
10ª Regional começará a transferir pacientes do Hospital do Coração a partir de setembro
10ª Regional começará a transferir pacientes do Hospital do Coração a partir de setembro
Juiz diz que Hospital do Coração
Juiz diz que Hospital do Coração "não tem nenhuma intenção de pagar dívida" após bloqueio de R$ 138 mil
Passado um mês, Hospital do Coração tem menos tempo para desocupação definitiva de imóvel
Passado um mês, Hospital do Coração tem menos tempo para desocupação definitiva de imóvel
Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais