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Imagem referente a Após determinação da Justiça, Oficial realiza diligência no Hospital Salete e encontra ‘apenas’ três pacientes internados

Após determinação da Justiça, Oficial realiza diligência no Hospital Salete e encontra ‘apenas’ três pacientes internados

De acordo com o relatório anexo ao mandado cumprido, dois pacientes, particulares, foram internados em data posterior ao determinado na sentença, o primeiro em 30/09/20222 e o outro em 02/10/2022, ou seja, em descumprimento às determinações contidas na decisão proferida em junho de 2022. Apenas o paciente do SUS, que foi internado em 08/09/2022, estaria dentro do prazo determinado pelo juízo. ...

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Por Isabella Chiaradia

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Na semana passada, a juíza da 5ª Vara Cível de Cascavel, Lia Sara Tedesco, expediu um mandado para prática de diligências pelo Oficial de Justiça no Hospital Nossa Senhora da Salete, a fim de constatar o cumprimento da decisão, expedida no processo em junho de 2022, que determinou a desocupação do imóvel e a realização de outras providências para por fim a questão.

Para tanto, o Oficial deveria constatar a cessação dos atendimentos e quantos pacientes ainda estavam internados na unidade.

A administração do Hospital também ficou intimada a retirar os equipamentos e bens móveis, exceto as benfeitorias do imóvel e realizar a transferência dos pacientes remanescentes até 27/10/2022, devendo entregar as chaves do prédio a proprietária até a data de 11/11/2022.

O Oficial de Justiça deu cumprimento ao mandado na segunda-feira (03) e, considerando que o Hospital Nossa Senhora da Salete estava proibido de proceder novos internamentos e atendimentos desde 27/09/2022 no local, foi constatado que ainda há três pacientes em internação, sendo dois particulares e um do SUS.

De acordo com o relatório anexo ao mandado cumprido, dois pacientes, particulares, foram internados em data posterior ao determinado na sentença, o primeiro em 30/09/20222 e o outro em 02/10/2022, ou seja, em descumprimento às determinações contidas na decisão proferida em junho de 2022. Apenas o paciente do SUS, que foi internado em 08/09/2022, estaria dentro do prazo determinado pelo juízo.

O Oficial de Justiça, também deu cumprimento ao outro mandado expedido, que tinha a finalidade de intimar a 10ª Regional de Saúde para informar as providências que efetivou, a realização de encaminhamentos dos pacientes e eventual diligência ainda pendente, quanto ao cumprimento da decisão. O documento foi recebido e assinado em 30/09/2022, porém, ainda não houve manifestação do Gestor de Saúde no processo.

Entenda o caso

O Hospital Nossa Senhora da Salete era responsável pelo atendimento de pacientes da rede pública e particular, porém por problemas relacionados à inadimplência, os proprietários do imóvel, desde 2017, requerem na Justiça o despejo e desocupação do prédio.

O que se pretende com esta ação é saída do imóvel, a fim de que os atendimentos passassem a ocorrer em outro espaço, de forma migratória, para que os pacientes, principalmente, do SUS e SAS não ficassem desamparados

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