Cumprimento de sentença do caso de desocupação do prédio do Hospital Nossa Senhora da Salete agora é definitivo
Os advogados da família proprietária do imóvel, pediram que seja dada continuidade à ordem judicial de desocupação gradativa...
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O Hospital Nossa Senhora da Salete vem prolongando há algum tempo uma longa disputa judicial, pois a família proprietária do imóvel, por não ter mais o interesse em manter o contrato de locação com o Hospital, pede, pela via judicial, que a Unidade Hospitalar desocupe o prédio.
O pedido foi motivado pela inadimplência, problemas de falta de pagamento e reajuste por parte dos administradores.
A primeira notificação neste sentido foi encaminhada em agosto de 2020, porém, até o momento, a desocupação não aconteceu e o litígio segue rendendo desdobramentos.
Em junho de 2022, a Juíza Lia Sara Tedesco, proferiu uma decisão, em sede de cumprimento provisório de sentença, estabelecendo o prazo de quatro meses e 15 dias para a desocupação definitiva do imóvel e determinou multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento e/ou dia.
No entanto, neste mês de setembro, a magistrada, por meio de um despacho, converteu o cumprimento de sentença provisório em definitivo e indeferiu o pedido de extinção, requerido pelo Hospital.
Diante disso, os advogados da família proprietária do imóvel, pediram que seja dada continuidade à ordem judicial de desocupação gradativa.
Com a mudança da classe processual, de provisória para definitiva, ocorrida em 19 de setembro de 2022, conforme decidido pela 5ª Vara Cível de Cascavel, as determinações da decisão proferida em junho de 2022, deverão ser cumpridas na íntegra, em especial, a desocupação gradativa do prédio em que localizado o Hospital Salete, até a completa interrupção dos encaminhamentos dos pacientes.
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