Proprietários do imóvel que era ocupado pelo Hospital Salete afirmam que prédio foi deixado vandalizado
Entre as cláusulas que foram descumpridas está a determinação de que, no momento da desocupação, o imóvel deveria ser entregue no estado de conservação e funcionamento...
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Após a desocupação do imóvel onde ficava instalado o Hospital Nossa Senhora da Salete e a devolução dos equipamentos médicos ao Estado do Paraná, os proprietários do prédio alegam que os ex ocupantes causaram danos nas estruturas e descumpriram algumas cláusulas contratuais e também a ordem de despejo expedida pelo juízo.
Entre as cláusulas que foram descumpridas está a determinação de que, no momento da desocupação, o imóvel deveria ser entregue no estado de conservação e funcionamento em que os locatários o receberam, além da obrigação de manter a conservação das instalações, realizando os reparos necessários.
Para os proprietários do imóvel:
[…] a locatária não cumpriu com as disposições contratuais, e deixou o imóvel em estado de vandalismo, totalmente depreciado, com portas arrancadas, tomadas arrancadas, gesso quebrado, vasos sanitários e pias arrancadas, paredes quebradas e até o portão fora levado […].
Trecho da Petição
Além disso, outro descumprimento contratual refere-se às benfeitorias realizadas no imóvel. Segundo o contrato, as benfeitorias ligadas a infraestrutura do prédio, mesmo que fossem realizadas pelos locatários, deveriam permanecer no imóvel, porém, os locadores afirmam que isto não aconteceu.
Diante de tudo isso, os proprietários sustentam que o imóvel foi destruído, depredado e devolvido sem condições de uso, com:
[…] paredes quebradas, gesso quebrado, forro arrancado, pias e vasos sanitários retirados, interruptores de tomadas arrancados, fios expostos, canos abertos e expostos com vazamento de água.
Trecho da Petição
A situação é considera pelos advogados dos locadores como um “absurdo, falta de respeito e consideração”, visto que o estado em que o imóvel se encontra é como se estivesse abandonado há anos e vandalizado, acarretando descumprimento do contrato e da decisão que determinou o despejo.
Claramente foram descumpridos a própria decisão judicial e o contrato, os itens necessários para utilização comum do imóvel deveriam ter sido ali deixados. Excelência, não estamos falando de ar-condicionado, móveis, televisores e computadores, estamos falando da retirada de VASOS SANITÁRIOS, PIAS/BANCADAS DE MÁRMORE, TOMADAS, PORTÃO!! Excelência, foram quebradas paredes para retirada de equipamentos e sequer foram reparadas. A situação do imóvel é assustadora, de vandalismo.
Trecho da Petição
Desta forma, os advogados requereram a expedição de um mandado de constatação para que o Oficial de Justiça constate o estado de conservação do imóvel entregue, a fim de comprovar o descumprimento contratual e sentencial e que os ex-locatários sejam intimados para realizar os reparos necessários e a devolução dos objetos que foram retirados sem autorização.
O requerimento ainda aguarda apreciação da juíza responsável pelo caso.
Relembre o caso
O Hospital Nossa Senhora da Salete era responsável pelo atendimento de pacientes da rede pública e particular, porém por problemas relacionados à inadimplência, os proprietários do imóvel, desde 2017, requerem na Justiça o despejo e desocupação do prédio.
Em junho de 2022, a Juíza Lia Sara Tedesco determinou o despejo, dando quatro meses para que os atendimentos fossem cessados, o prédio fosse desocupado e as chaves devolvidas os proprietários.
Na primeira semana de outubro do ano passado, o Hospital do Coração encerrou as atividades, não realizando mais atendimentos de pacientes. Posteriormente, ocorreu a entrega das chaves e a retirada dos equipamentos médicos, sendo que o imóvel ficou completamente livre para a retomada da Família Peixoto.
Nota de esclarecimento:
O Hospital do Coração, vem através da presente nota fazer as seguintes considerações:
Cumpre primeiramente observar que ao contrário do relatado na notícia, tão somente foram
retirados os bens (móveis e equipamentos) pertencentes a locatária, isto dentro do prazo
acordado entre as partes.Cumpre observar ainda que, toda a retirada dos bens, foi acompanhada por pessoa
designada pela locadora para tal função, sendo que à mesma não fez qualquer
manifestação ou reclamação em relação ao objeto da notícia.Ou seja, na retirada dos bens foi preservada a conservação do local, com a devida limpeza
e vistoria, ao contrário do citado na notícia, sendo o imóvel entregue em boas condições.
Importante ressaltar ainda, que foram deixadas diversas benfeitorias e ampliações do
prédio, as quais acrescentaram e muito valor ao imóvel locado. Lembrando que o imóvel
locado tem mais de 65 (sessenta e cinco) anos.A entrega do bem foi presenciada por diversas testemunhas, bem como pela pessoa
designada pela locadora, inexistindo naquele momento a situação narrada pela locatária.
Diante disto, pugna pela retratação da locatária, quanto a notícia publicada, por não retratar
a verdade dos fatos.Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração;
colocando-se à disposição para esclarecimentos adicionais.
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