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Imagem referente a Hospital Nossa Senhora da Salete mantém dívida com Banco referente à contrato de financiamento para pagamento de funcionários

Hospital Nossa Senhora da Salete mantém dívida com Banco referente à contrato de financiamento para pagamento de funcionários

Para o juiz, não há no processo, nenhuma intenção de quitação do débito pelo Hospital...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Hospital Nossa Senhora da Salete mantém dívida com Banco referente à contrato de financiamento para pagamento de funcionários

A Clínica Médica Cascavel EIRELI (CMC), conhecida na cidade pelo nome fantasia Hospital Nossa Senhora da Salete recebeu mais uma condenação para o pagamento de uma dívida.

Desta vez, o credor é o Banco Santander, que moveu uma Ação Monitória para cobrança referente a um contrato de financiamento firmado com o Hospital em outubro de 2020. De acordo com o Banco, a dívida seria de R$164.892,51.

O pacto ajustado entre as partes foi o FOPAG COVID 19 e foi concedia para financiar as folhas de pagamentos dos funcionários do Hospital em razão da situação emergencial causada pela pandemia do Coronavírus.

De acordo com informações repassadas pelo Santander, a cobrança teria sido realizada por meios extrajudiciais, porém, não houve pagamento e a CMC recusou-se a realizar o adimplemento da dívida, não restando outra alternativa, senão a via judicial para que a obrigação fosse cumprida.

O que diz a Clinica Médica Cascavel (Hospital Salete)

Em sua defesa, o Hospital pugnou pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. Ainda, alegou em sua defesa que o contrato conteria cláusulas abusivas e que não foi devidamente constituído em mora com o recebimento de notificação.

Decisão

O juiz do caso, Phellipe Müller, para resolver a questão, aplicou os precedentes firmados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que mitigaram as orientações do CDC, a fim de que seja aplicado o código consumerista nas situações em que a pessoa física ou jurídica esteja em situação de vulnerabilidade, mesmo não sendo destinatária final do produto ou serviço.

O magistrado entendeu que a alegação de ausência de constituição em mora não era devida, pois, devido ao caráter da relação firmada, a mora ocorreu de maneira automática, não sendo necessário, portanto, nenhuma atitude do credor.

Para o juiz, não há no processo, nenhuma intenção de quitação do débito pelo Hospital, tendo em vista que as alegações referentes à existência de cláusula abusiva foram tratadas de forma genérica na contestação da CMC, sendo vedado ao julgador reconhecer de ofício, isto é, sem a indicação específica pela parte das abusividades constantes nas cláusulas contratuais.

Diante disso, o magistrado condenou o Hospital Nossa Senhora da Salete ao pagamento do valor de R$ 164.892,51, corrigido com juros, referente ao contrato de financiamento, constituído a sentença como título executivo judicial para a cobrança.

A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

CGN trouxe as versões das partes, as quais foram apresentadas durante o desenrolar do processo, entretanto, o espaço segue aberto para outras explanações.

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