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Agora vai? Juíza determina prazo para desocupação do Hospital do Coração, em Cascavel

Caso as medidas não sejam realmente efetivadas, já há a definição de multa em R$ 30 mil por ato de descumprimento efetivado e/ou dia...

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Por Fábio Wronski

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Quem está em Cascavel há alguns anos conhece o imbróglio de despejo da empresa que é responsável pelo Hospital do Coração, localizado no Centro de Cascavel.

Prestando atendimentos no setor público e privado, o ‘Hospital Nossa Senhora da Salete’ é referência em atendimentos cardíacos, recebendo grande parte da demanda de casos clínicos de Cascavel e Região.

Por ter esta demanda pública, além de questão geral de atendimento à saúde, a saída da estrutura do hospital do prédio localizado na Rua Carlos de Carvalho, o qual pertence à família Peixoto, tem gerado várias movimentações judiciais.

A história sobre a ocupação do prédio iniciou em dezembro de 2012, onde a empresa “Cascavel Lord Hotel Ltda.” locou o prédio comercial onde foi instalado o Hospital Nossa Senhora da Salete.

O contrato foi firmado, inicialmente, para o período de quatro anos, o qual foi renovado no final do ano de 2016 e que deveria seguir até 2020.

Contudo, em abril de 2017, a família proprietária do imóvel alegou inadimplência por parte do contratante, assim, ajuizando a primeira ação de despejo por falta de pagamento.

Na sequência, se sucederam outras movimentações judiciais, as quais não tiveram prosseguimento efetivo para a liberação do imóvel.

Neste meio tempo, a família ficou à mercê da resolução judicial e sem perspectivas de quanto tempo tramitariam as ações para poder reassumir o imóvel e fazer o que bem entendesse com a estrutura.

Inegável, havia o interesse público na discussão, já a região perderia dezenas de leitos SUS, os quais davam suporte à saúde pública. Com isto, à medida que os processos de despejo se mostraram favoráveis para a desocupação, outras intervenções, sejam elas pelo Ministério Público, ou por ordem política eram tomadas.

O que não se compreendia, até então, era a razão de prazos não serem estabelecidos, cobrados e cumpridos, para que a saída do prédio ocorresse como forma migratória para outro espaço, assim, não se perdendo os leitos, os quais deveriam ser reinstalados em outra estrutura.

Tentando resolver a questão de alguma forma, a família também buscou uma nova inquilina para dar prosseguimento aos atendimentos hospitalares, sendo que firmou, em dezembro de 2020, um novo contrato de locação com a empresa Rede Metropolitana.

O objetivo seria dar continuidade ao atendimento SUS e SAS, inclusive, também dando suporte especial à demanda criada pela Covid-19.

Com a chegada da nova empresa, novas decisões estabeleceram o término do contrato com a antiga contratante para 30.11.2020, sendo concedido prazo especial para desocupação, que deveria ocorrer em 31.05.2021. Dias após, houve a concessão da tutela de urgência antecipada com plano para transição entre locatária antiga e nova locatária, com a desocupação no prazo de 90 dias.

Quando as coisas pareciam estar sendo solucionadas, no dia 28 de dezembro de 2021, ocorreu a rescisão do novo contrato de locação com Rede Metropolitana, que assumiria o espaço.

Segundo manifestação da REDE, o passivo da requerida (antiga empresa) em débitos de FGTS, previdenciários e trabalhistas poderiam superar a cifra de R$ 10 milhões. Desta forma, a empresa decidiu recuar da locação, por não querer se envolver no “embrólio”.

Desta forma, não visualizando a solução total da questão, a justiça julgou procedente a ação movida pela família Peixoto, através da empresa Cascavel Lord Hotel Ltda., decretando o despejo à sublocatária Hospital do Coração e Centro de Cardiologia Intervencionista Oeste Ltda.;

Ante o exposto, julgo procedente a ação e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, para: a)declarar resolvido o “Contrato Particular de Locação de Imóvel Comercial” (mov. 1.5) pelo término do prazo de locação e, por consequência, decretar o despejo. Os efeitos da rescisão se estendem à sublocatária Hospital do Coração e Centro de Cardiologia Intervencionista Oeste Ltda.;

A decisão também cria prazos e multas a serem cumpridos para que, agora, a retirada total do imóvel seja cumprida.

Agora, haverá o prazo de quatro meses e quinze dias para desocupação integral do imóvel, sendo que o Gestor Estadual de Saúde deverá cessar o encaminhamento gradativo de pacientes SUS ao Hospital do Coração, finalizando os novos internamentos em três meses.

No último mês será o período que o Gestor Estadual de Saúde deverá transferir todos os pacientes SUS, que ainda estiveram internados no Hospital do Coração, para outros hospitais.

Quanto aos atendimentos particulares e por meio de convênios, a administração do hospital deverá parar de receber novos pacientes ao fim do terceiro mês, também promovendo a transferência dos pacientes para outros centros no quarto mês.

Com o fim do período, haverá o prazo de 15 dias para a desocupação final do prédio, período que deverá ser utilizado para retirada dos equipamentos hospitalares e bens móveis pelos requeridos.

Por fim, a Juíza Lia Sara Tedesco determinou, no período restante, a continuidade do pagamento da locação mensal prevista em contrato no valor de R$ 93.013,17.

Desta vez, caso os prazos não sejam cumpridos, a justiça determinou multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento efetivado e/ou dia.

Direção do hospital divulgou nota informando que irá recorrer. Acompanhe na íntegra:

Nesta segunda-feira, 13/06, a Juíza Lia Sara Tedesco sentenciou a extinção do processo de despejo que move Cascavel Lord Hotel Ltda, proprietária do imóvel onde a instituição Hospitalar está localizada, com a resolução do mérito, estabelecendo o prazo de 4 meses e 15 dias para a desocupação definitiva do imóvel.

Atendeu a Magistrada às recomendações do representante do Ministério Público, que acredita não serem mais necessários os serviços de alta complexidade prestados pelo Hospital do Coração, alegando que as demais instituições hospitalares da Regional de Saúde poderão absorver a demanda ora existente.

Não poderia ser mais longe da realidade tal afirmação. O Hospital do Coração de Cascavel está classificado no Programa QualiSUS Cardio como “Classe A”, ou seja: cumpre não somente sua quota de intervenções e cirurgias, como atende procedimentos estratégicos de alta complexidade em cardiologia, além de prestar tais serviços em grau de qualidade acima das médias estadual e nacional. As duas outras instituições que atendem o SUS com tais serviços na 10ª Regional de Saúde alcançaram a classificação “C” e “D”, classificações que demonstram sequer conseguirem atender a demanda própria de procedimentos de cardiologia, quanto mais absorver a demanda atualmente destinada ao Hospital do Coração.

Na Regional vizinha, a 9ª, a única instituição hospitalar de alta complexidade também obteve somente a classificação “C”. A outra sugestão da Promotoria é transportar os pacientes para Francisco Beltrão, para um hospital que sequer figura na classificação mínima do Ministério da Saúde e está localizado a 177 km da sede da 10ª Regional de Saúde.

A Direção do Hospital do Coração informou que está tomando as medidas cabíveis e interporá recurso.

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