Juiz diz que Hospital do Coração “não tem nenhuma intenção de pagar dívida” após bloqueio de R$ 138 mil
Após o bloqueio do valor que aconteceu no dia 14 de Junho, a CMC – Hospital do Coração argumentou judicialmente a arguição de impenhorabilidade (quando o...
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Por Silmara Santos
A CMC (Clínica Médica Cascavel) – Hospital do Coração teve mais um imbróglio judicial e desta vez envolveu uma dívida do Hospital no valor de R$ 138.977,94. O problema aconteceu depois que o valor foi bloqueado da conta corrente da CMC.
Após o bloqueio do valor que aconteceu no dia 14 de Junho, a CMC – Hospital do Coração argumentou judicialmente a arguição de impenhorabilidade (quando o valor não pode ser penhorado) e apresentou comprovantes de repasse, contrato e nota fiscal que comprovariam que o bloqueio recaiu sobre recursos ingressados na conta corrente a partir de depósitos realizados pelo Estado do Paraná.
A proteção da norma de impenhorabilidade (quando não se pode penhorar) recai sobre a continuidade do serviço público, de modo que se a verba constituir a simples remuneração de serviços já prestados, sem ser indispensável para continuidade dos serviços de saúde, não está protegida pela impenhorabilidade.
Trecho da decisão
Para o Juiz Phellipe Muller, a CMC- Hospital do Coração não conseguiu demonstrar como a penhora de parte dos recursos bloqueados prejudica a continuidade de sua atividade, já que os recursos recebidos no mesmo dia totalizaram R$ 638.339,25, conforme os comprovantes.
Neste ponto, aliás, é que não se aplica nem mesmo o julgado invocado pela parte, cuja impenhorabilidade foi reconhecida no contexto de “inegável prejuízo na prestação dos serviços de saúde”, o que não ocorre na espécie em exame.
Trecho da Sentença
Segundo a decisão, a atividade do Hospital é essencial e detém relevante finalidade social. Mas, para alcançar o seu completo potencial, a CMC- Hospital do Coração deve arcar com suas obrigações perante terceiros.
Do mesmo modo que a CMC – Hospital do Coração precisa de “programação de recebimentos e pagamentos” e possui funcionários para pagar, a credora, precisa dos recursos pelos serviços médicos prestados, objeto de confissão de dívida para continuar a exercer sua atividade, igualmente relacionada ao invocado direito à vida.
Decisão
O Juiz de Direito, Phellipe Müller, da 2ª Vara Cível de Cascavel rejeitou a impugnação e converteu a penhora em pagamento, pediu a expedição do alvará, em favor da parte credora, para levantamento do depósito.
Ainda foi renovada a penhora on-line e deu o prazo de 15 dias para o pagamento do provimento e da diferença apontada pelo credor.
A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A CGN trouxe as versões das partes, as quais foram apresentadas durante o desenrolar do processo, entretanto, o espaço segue aberto para outras explanações.
Processo de despejo
Está em curso desde o dia 13/06 o prazo de quatro meses e quinze dias para desocupação integral do imóvel do Hospital do Coração, sendo que o Gestor Estadual de Saúde deverá cessar o encaminhamento gradativo de pacientes SUS ao hospital finalizando os novos internamentos em três meses.
No último mês será o período que o Gestor Estadual de Saúde deverá transferir todos os pacientes SUS, que ainda estiveram internados no Hospital do Coração, para outros hospitais.
Desta vez, caso os prazos não sejam cumpridos, a justiça determinou multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento efetivado e/ou dia.
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