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Siprovel contesta termo “professor” para condenado e reforça que réu era agente de apoio

No entanto, na sentença proferida pela juíza responsável pelo caso, testemunhas e a própria vítima, se referiram ao réu como professor durante o processo. A vítima,...

Publicado em

Por Redação CGN

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A CGN recebeu um ofício do Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel (SIPROVEL), solicitando a retificação de informações publicadas em matérias que tratam da condenação de um ex-servidor por crimes cometidos contra uma criança em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) da cidade. O sindicato questiona a utilização do termo “professor” para se referir ao réu, afirmando que ele não exercia a função de professor na rede municipal, mas sim a de Agente de Apoio.

No entanto, na sentença proferida pela juíza responsável pelo caso, testemunhas e a própria vítima, se referiram ao réu como professor durante o processo. A vítima, em depoimento, utilizou a expressão “professor monstro” para descrever o agressor, e esse termo também foi mencionado por mães de outras crianças que estudavam na unidade.

Dessa forma, a CGN adotou o mesmo termo utilizado pela vítima e registrado nos autos do processo, mantendo-o entre aspas para deixar claro que se tratava de uma referência feita no contexto das declarações prestadas à Justiça.

Fidelidade ao processo

Ao utilizar “professor monstro” na cobertura do caso, a CGN buscou garantir a fidelidade às declarações da vítima e das testemunhas, sem que isso significasse qualquer intenção de confundir a função do réu com a de um professor concursado da rede municipal.

Além da polêmica sobre a nomenclatura utilizada no caso, o episódio traz à tona uma discussão mais ampla sobre o papel dos Agentes de Apoio dentro das unidades de ensino em Cascavel. A confusão sobre a função do réu não se restringe ao processo judicial ou à cobertura jornalística, mas reflete um entendimento mais amplo da própria população. Nesta terça-feira (18), um internauta comentou em um dos canais da CGN: “Cascavel tem um erro de contratar agente de apoio sem formação para cuidar de criança, como se fosse professor.”

Esse tipo de comentário evidencia que há uma percepção generalizada na sociedade de que Agentes de Apoio e professores desempenham funções semelhantes dentro dos centros de ensino.

A CGN reforça que a preocupação do SIPROVEL é legítima e compreensível, especialmente no sentido de evitar qualquer impacto negativo sobre a imagem dos profissionais da educação que atuam com responsabilidade e compromisso. Entretanto, o portal esclarece que a escolha do termo se baseou no próprio conteúdo do processo judicial.

Leia o oficio na integra:

Prezados Senhores,

O SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CASCAVEL (SIPROVEL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 80.881.238/0001-02, estabelecido na Rua Souza Naves nº 3.983, Sala nº 405, CEP 85810-070, Edifício Centro Comercial Lince, Centro, Cascavel–PR, registrado e reconhecido pelo Ministério do Trabalho, entidade sindical de primeiro grau, com área de abrangência no Município de Cascavel, Estado do Paraná, para representação da categoria profissional do magistério, neste ato legalmente representado por sua Presidenta GILSIANE QUELIN PEITER, vem, respeitosamente, por meio deste, solicitar a retificação das informações veiculadas nas seguintes matérias publicadas em seu portal:

  1. PROFESSOR MONSTRO” É CONDENADO A 30 ANOS APÓS ESTUPRAR MENINO EM CMEI DE CASCAVEL – publicada em 15/03/2025.
  2. PROFESSOR MONSTRO” FOI DEMITIDO SOMENTE EM 2024, CINCO ANOS APÓS ABUSOS A CRIANÇA EM CMEI – publicada em 18/03/2025.

Ambas as matérias informam erroneamente que o ex-servidor envolvido no caso ocupava, à época, o cargo de Professor na Rede Municipal de Ensino, quando, na realidade, tratava-se de um servidor do cargo de Agente de Apoio, e não de um profissional do magistério. Tal equívoco pode gerar constrangimentos indevidos à categoria dos(as) professores(as), além de desinformação junto à população.

Compreendemos a relevância jornalística do caso e a necessidade de divulgação dos fatos à sociedade, mas reforçamos a importância da exatidão das informações publicadas. A veiculação de uma informação incorreta desse teor tem repercussões sérias, pois além de difamar a categoria docente perante a sociedade, gera desinformação e insegurança entre pais, alunos(as) e demais membros da comunidade escolar.

Outrossim, é importante destacar que o Artigo 2º, inciso II, do Código de Ética dos(as) Jornalistas Brasileiros estabelece que “a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos”. Da mesma forma, o Artigo 7º, inciso II, determina que o(a) jornalista não pode “submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação”. Diante disso, torna-se imprescindível a imediata retificação do conteúdo veiculado, garantindo que a informação transmitida ao público esteja em conformidade com os princípios éticos da profissão.

Dessa forma, solicitamos que a CGN faça a correção do conteúdo com a devida retificação, esclarecendo que o envolvido NÃO ERA PROFESSOR, mas sim, um AGENTE DE APOIO e, se possível, destacando essa correção nas matérias já publicadas.

O Siprovel reitera seu absoluto repúdio a qualquer forma de violência, especialmente contra crianças, e reforça a necessidade de que casos dessa natureza sejam rigorosamente apurados e punidos nos termos da lei. Ressaltamos que a presente solicitação não visa, em hipótese alguma, minimizar a gravidade dos fatos noticiados, mas sim garantir que a informação veiculada esteja correta, evitando generalizações indevidas que possam prejudicar injustamente a imagem dos profissionais do magistério municipal, que exercem suas funções com responsabilidade e compromisso com a educação.

Destacamos ainda que a conduta criminosa de um indivíduo não pode ser generalizada para toda a categoria dos Agentes de Apoio, profissionais que exercem funções essenciais no ambiente escolar com ética, responsabilidade e dedicação. É fundamental que a apuração e a responsabilização dos envolvidos ocorra de maneira individualizada, sem que a categoria como um todo seja indevidamente associada a práticas criminosas.

Confiamos na seriedade e compromisso da CGN com a veracidade dos fatos e aguardamos um retorno quanto à solicitação. Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Na oportunidade, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

PROFESSORA GILSIANE QUELIN PEITER

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