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“Professor monstro” é condenado a 30 anos após estuprar menino em CMEI de Cascavel

Os relatos da vítima, um garotinho de três anos, são perturbadores; O acusado foi exonerado do cargo público...

Publicado em

Por Redação CGN

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Um levantamento exclusivo realizado pela CGN mostra um fato desolador e perturbador que ocorreu na cidade de Cascavel. O processo, envolvendo uma criança de três anos, chegou a uma das fases finais ontem, sexta-feira (14), após tramitar no judiciário da Capital do Oeste.

Um ex-professor de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de Cascavel foi condenado a 30 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel. A sentença foi proferida considerando a continuidade dos abusos cometidos contra uma criança de três anos ao longo do ano de 2019.

Os fatos

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, o réu cometeu os abusos sexuais durante o horário de descanso das crianças no CMEI onde trabalhava. O caso veio à tona quando a vítima relatou os abusos à mãe, referindo-se ao agressor como um “professor monstro”. Posteriormente, a criança confirmou os fatos em depoimentos em escuta especializada, detalhando os atos aos quais foi submetida.

Na denúncia o Ministério Público cita “agindo com consciência e vontade livres, dirigidas à prática da conduta criminosa, e com a finalidade de satisfazer a própria lascívia, pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, e estando ciente de que na época de início dos fatos, a vítima, seu aluno, possuía apenas 03 (três) anos de idade no início dos fatos, praticou com a criança atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistente em praticar na vítima sexo oral e anal e fazer a criança praticar sexo oral nele

Durante a investigação, foram analisados registros em áudio, além de depoimentos de testemunhas e laudos psicológicos que apontaram os danos emocionais causados à vítima. O processo revelou que a criança passou a ter crises de ansiedade, medo de homens e dificuldades escolares após os abusos.

Relato da mãe: mudanças no comportamento e descoberta do abuso

A mãe da vítima relatou que, no início, não percebeu nada diferente no comportamento do filho. No entanto, cerca de um ano depois, quando ele já estava no maternal, passou a notar mudanças bruscas, incluindo medo, crises de ansiedade e sinais de depressão. Durante uma conversa casual em casa, enquanto observavam uma foto da turma, o menino reconheceu e apontou o agressor, referindo-se a ele como o “professor monstro”.

Diante da surpresa, a mãe perguntou o que havia acontecido, e foi quando a criança relatou com detalhes os abusos que sofria. Segundo ele, o professor pegava nele durante o soninho e colocava seu órgão genital em sua boca e em sua região anal. O menino ainda descreveu que o agressor dizia que o amava e repetia os atos em outras crianças, citando os nomes de seus colegas de sala. A vítima mencionou que o professor “pulava de colchão em colchão”, praticando os abusos em sequência, sempre durante a hora do descanso.

Em choque com a revelação, a mãe procurou imediatamente a direção do CMEI para relatar os acontecimentos. O depoimento da vítima permaneceu coerente em todas as fases da investigação, reforçando a credibilidade de sua narrativa. Além dos relatos, a mãe detalhou que seu filho desenvolveu distúrbios emocionais graves, necessitando de medicação para depressão e ansiedade, além de apresentar reações na pele e dificuldades na escola.

Outro aluno também relatou abuso à família

O caso ganhou ainda mais força quando outra mãe prestou depoimento e revelou que seu filho, também mencionou um episódio semelhante. Em conversa com a promotora, a mãe explicou que ele relatou uma única vez o abuso para sua tia, mas nunca mais voltou a tocar no assunto.

A tia do menino descreveu o momento em que o sobrinho fez a revelação. Segundo ela, estava dando banho em seu bebê, quando o menino, ao observar a cena, disse espontaneamente: “Tia, o meu professor faz isso”.

Ao questioná-lo sobre o que queria dizer, a criança completou: “Isso, dá beijinho. Só que ele dá no meu pipi”.

A tia ficou em choque e, sem saber como reagir, esperou até a mãe do menino chegar do trabalho para contar o ocorrido. Quando a mãe perguntou diretamente ao filho sobre o que havia acontecido, ele não quis mais falar sobre o assunto, comportamento típico de crianças vítimas de abuso, que muitas vezes sentem medo, vergonha ou tentam reprimir as lembranças.

Esses relatos foram fundamentais para reforçar a continuidade e a repetição dos abusos, indicando que o réu poderia ter feito mais vítimas dentro da escola.

O julgamento

A juíza responsável pela sentença, Nícia Kirchkein Cardoso destacou que crimes dessa natureza ocorrem frequentemente sem a presença de testemunhas e, muitas vezes, sem deixar vestígios físicos. Assim, o depoimento da vítima teve papel central na condenação. Além disso, a investigação colheu declarações de colegas da vítima e funcionários do CMEI, reforçando as suspeitas contra o réu.

A defesa do acusado alegou ausência de provas suficientes e pediu a absolvição com base no princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu). No entanto, o Judiciário considerou que havia elementos suficientes para a condenação, sustentados pela coerência das declarações da vítima e pelo parecer psicológico que apontou os impactos dos abusos.

Pena e demais determinações

O réu foi condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado. A pena foi agravada devido a fatores como:

  • A vulnerabilidade da vítima (uma criança de apenas três anos);
  • A relação de autoridade do réu sobre a criança, uma vez que era professor no ambiente escolar;
  • A prática contínua do crime, o que levou à aplicação da regra do crime continuado, aumentando a pena final.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 1.000,00 à vítima por danos morais.

Outro fator relevante foi que o réu já havia sido demitido do serviço público em novembro de 2024, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar, o que eliminou a necessidade de a juíza decretar sua perda do cargo.

Apesar da condenação a 30 anos de reclusão em regime fechado, a juíza manteve o direito do réu de recorrer em liberdade, justificando que não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Essa decisão considera que, embora a pena aplicada seja severa, o acusado respondeu ao processo em liberdade, sem indícios de que possa fugir ou representar um risco iminente à ordem pública. Assim, até que se esgotem os recursos disponíveis, ele não será imediatamente preso, podendo recorrer da sentença enquanto aguarda o desfecho do caso em liberdade.

A CGN segue acompanhando o caso.

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