Após dívidas com médico, aluguel e impostos, novo credor cobra R$ 76 mil do Hospital do Coração
Em um primeiro momento, as partes firmaram um acordo no dia 08/03/2022, no qual o valor de R$76 mil, seria pago, em 19 parcelas de R$...
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Por Silmara Santos
A empresa Oeste Saúde Comércio de Produtos Hospitalares – LTDA executou uma dívida de R$76.643,76 da CMC (Clínica Médica Cascavel Eirelli), responsável pelo Hospital do Coração.
Em um primeiro momento, as partes firmaram um acordo no dia 08/03/2022, no qual o valor de R$76 mil, seria pago, em 19 parcelas de R$ 4 mil, sendo a primeira parcela para pagamento em 30/04/2022 e a última parcela para 30/10/2023 com vencimento programado para o dia 30 de cada mês, com carência de no máximo sete dias úteis devendo ser depositadas diretamente ao credor.
Mesmo com as condições de pagamento aceitas em acordo, a dívida teve que ser novamente cobrada no dia 11 de maio. Dessa vez, por e-mail, a CMC-Hospital do Coração foi notificada do não pagamento da dívida e informado de que o não cumprimento voluntariamente do acordo acarretaria a competente ação de execução, juros e correção monetária.
Em resposta, a CMC-Hospital do Coração informou que o atraso era por conta de recebimentos de valores do Governo e que recebendo, a dívida seria paga.
Não havendo o pagamento, a empresa Oeste Saúde Comércio de Produtos Hospitalares entrou com um pedido de execução de título extrajudicial da dívida.
No decorrer da ação a empresa cita os valores e as condições de pagamento e afirma que a justificativa da CMC-Hospital do Coração de que os atrasos dos repasses do governo ao Hospital seriam o motivo da não quitação das parcelas. Motivos esses que não justificam o não cumprimento do acordo realizado perante a câmara privada de conciliação e mediação.
“Em que pese os esforços do Exequente na tentativa de acordo com o Executado para o devido pagamento do débito, restaram-se infrutíferas todas as tentativas, já que o devedor mesmo assumindo compromisso do pagamento, deixou de cumprir os termos acordados em conciliação, restando sem cumprir com nenhuma parcela”.
Trecho da petição inicial
Deste modo, conforme a petição inicial, os credores pediram que a dívida seja executada e solicitaram a intimação para pagamento da dívida no prazo de 15 dias. Na hipótese de não pagamento no prazo legal, que seja realizada a penhora de ativos financeiros (dinheiro) existente em contas do executado (penhora online, pelo sistema Sisbacen/sisbajud), no valor da dívida exequenda, acrescidas de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.
A decisão
Conforme a decisão do Juiz de Direito, Nathan Kirchner Herbst, da 1ª Vara Cível de Cascavel, a CMC-Hospital do Coração tem o prazo de três dias para pagar o valor executado, ficando ciente de que dispõe do prazo de 15 dias para opor embargos, contados da data aos autos do mandado de citação.
Além disso, o Juiz deferiu eventual pedido de intimação do devedor para indicação de bens pelo devedor, em cinco dias, devendo ser alertado de que a não indicação ou ausência de resposta fundamentada poderá implicar na imposição de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Inadimplência no pagamento de aluguel
Em abril de 2017, a família proprietária do imóvel alegou inadimplência por parte do contratante, assim, ajuizando a primeira ação de despejo por falta de pagamento. Na sequência, se sucederam outras movimentações judiciais, as quais não tiveram prosseguimento efetivo para a liberação do imóvel.
Agora, haverá o prazo de quatro meses e quinze dias para desocupação integral do imóvel a contar do dia 13 de junho, sendo que o Gestor Estadual de Saúde deverá cessar o encaminhamento gradativo de pacientes SUS ao Hospital do Coração, finalizando os novos internamentos em três meses.
Falta de pagamento de médico plantonista
A cobrança tem origem pela prestação de serviços de plantão médico, referente aos meses de outubro de 2018 e janeiro de 2019.
A alegação é que o trabalhador da saúde teria realizado mais de 25 plantões, porém, após encaminhar as notas para recebimento não teve os valores pagos pela empresa.
Na ação, movida judicialmente, o Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen relatou que ficou comprovada a prestação de serviços pelo profissional de saúde através do Relatório de Escala de Plantões que foi anexado ao processo.
Prefeitura executa dívida de mais de R$2 milhões em impostos
A Prefeitura de Cascavel entrou com uma ação de Execução Fiscal contra a CMC – Clínica Médica Cascavel Eireli, conhecida como Hospital do Coração. A ação cobra uma dívida que a CMC tem com o município de Cascavel no valor total de R$ 2.721.906,39.
A decisão estipulou o prazo de cinco dias para o pagamento do valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou “nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem” conforme a sentença.
O valor total dos tributos é de 1.402.667,81 que somados a correção (R$ 281.763,71), multa (R$ 345.783,86) e juros (R$ 691.691,01) resultam num total de R$ 2.721.906,39.
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