Juiz determina que Hospital do Coração pague valores atrasados a médico plantonista
De acordo com a petição inicial, os atendimentos foram realizados no CMC – Hospital do Coração que agia como intermediador, inclusive na contratação dos profissionais aptos...
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Por Silmara Santos
O Hospital do Coração está com mais um imbróglio na Justiça. Desta vez um médico, de origem boliviana, que atua na área da ginecologia e obstetrícia, que prestava atendimento aos pacientes que faziam parte do SAS – Sistema de Atendimento à Saúde teve que recorrer a Justiça para receber valores em atraso da CMC (Clínica Médica Cascavel) – Hospital do Coração (Antigo Hospital Nossa Senhora Salete).
De acordo com a petição inicial, os atendimentos foram realizados no CMC – Hospital do Coração que agia como intermediador, inclusive na contratação dos profissionais aptos a atender pelo SAS.
A relação entre o médico e a CMC – Hospital do Coração perdurou por quase três anos (2018, 2019 e 2020). Nesses anos o médico atendeu pacientes, inclusive com realização de exames, procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos, consultas e atendimentos em geral.
Dos atendimentos prestados pelo médico, nem todos durante esse período foram cumpridos pelo CMC – Hospital do Coração que recebe verba pública para administração do sistema SAS. Deste modo, o Hospital do Coração foi notificado extrajudicialmente, bem como foi enviada notificação para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência localizada em Curitiba/PR.
Ainda, em contato com o representante do hospital, em tratativas para o pagamento dos valores que se encontram em aberto desde o ano de 2019, tanto através de conversas via Whatsapp bem como via e-mail, o mesmo reconheceu a dívida em valor exato, enviando planilha com todos os meses, com os valores pagos e os que se encontram em aberto.
Salienta-se, que no fechamento de cada mês, o médico enviou a quantidade e natureza dos serviços prestados através do SAS, para controle do CMC – Hospital do Coração e pagamento, e que, após o pagamento dos valores pelo serviço, emitia Nota Fiscal.
As partes tentaram entrar em um consenso de forma amigável, o que não foi possível.
Assim, segundo o médico, a CMC – Hospital do Coração reconheceu os valores e meses em aberto, que totalizavam o valor de R$ R$ 17.540,00 (valores desatualizados).
Conversas pelo WhatsApp
As conversas realizadas via aplicativo WhatsApp anexadas ao processo mostram que no dia 28 de abril, os representantes do médico fizeram contato com uma pessoa responsável do SAS, informando que o médico tinha valores a receber referente a meses anteriores. Inclusive os advogados do médico enviaram a notificação que foi encaminhada ao SAS em Curitiba, nela constavam os meses em aberto dos anos de 2019 e 2020.
Em resposta, foi informado que havia a necessidade de pelo menos 15 dias para apuração e averiguação dos meses trabalhados e não trabalhados.
O médico decidiu que aguardaria os 15 dias, contados a partir do dia 29 de abril, data da resposta.
O e-mail com as respostas foi repassado à defesa do médico no dia 10 de maio de 2022.
Tratativas de acordo por e-mail
Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, os e-mails são considerados documentos hábeis para comprovar a relação contratual e a existência da dívida. Comprovação da prestação dos serviços e do não pagamento do débito.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu ainda em 2016 e vem decidindo pela classificação de e-mail como documento hábil a constituir prova escrita em ação monitória.
As tratativas de acordo por e-mail que constam na petição inicial foram iniciadas no dia 10 de maio de 2022 às 10h12.
No primeiro e-mail consta uma planilha com informações dos meses pagos, meses em aberto e os comprovantes de pagamento.
Em resposta no dia 16 de maio às 17h21, a defesa do médico, explica que conversou com o cliente e que o mesmo confirmou os valores em aberto com o repassado na planilha e enviou um cálculo atualizado do valor desde o vencimento.
Um segundo e-email enviado no dia 17 de maio de 2022 às 16h57, pelo representante do devedor, mostra uma proposta de pagamento no valor de R$ 18 mil parcelados em 18X de R$ 1 mil com a primeira parcela para o dia 30/07/2022 e as demais para todo dia 30.
No e-mail resposta, enviado no dia 18 de maio às 15h19, a parte que representa o médico dá como contraproposta o valor de R$ 30 mil em 10 X de R$ 3 mil iniciando o pagamento no dia 30/05/2022.
Em resposta a esse e-mail no dia 19 de maio de 2022 às 11h46, o representante do Hospital do Coração refaz a proposta de pagamento de R$ 18 mil em 18x de R$ 1 mil com a primeira parcela para o dia 30/07/2022 e salienta problemas enfrentados e diz “devido às questões financeiras do Hospital e o possível despejo que estamos na iminência, lembrando que as demais para todo dia 30 dos meses subsequentes”.
Na sequência, a resposta enviada por e-mail no dia 19 de maio às 13h44, os advogados explicam que podem até conversar com o médico credor do Hospital, mas reiteram que se tratam de atendimentos realizados pelo SAS, ou seja, serviço de verba estadual.
O representante do Hospital do Coração por sua vez solicita uma resposta do médico em um e-mail enviado no dia 27 de maio às 11h08.
Em resposta, enviada por e-mail no dia 27 de maio às 11h16, a defesa do médico informa que o cliente não aceitou a proposta e reafirma que somente aceita o valor de R$ 30 mil em 10x, já com desconto para fins de acordo. “Caso contrário, infelizmente teremos que seguir pela via judicial”.
Notificação Extrajudicial para o SAS
No dia 1° de Abril de 2022 o SAS foi notificado extrajudicialmente acerca dos serviços prestados pelo médico nos anos de 2019 e 2020 a pacientes servidoras sob garantia de pagamento do SAS pelo Estado do Paraná, os quais não foram pagos ao médico e mesmo tendo sido tentado resolver de forma administrativa, sem êxito, fez-se necessária a Notificação Extrajudicial.
Desta forma foram enviadas todas as guias de serviço emitidas de março de 2019 a dezembro de 2020 à Secretaria para repasse dos valores devidos pelo atendimento médico prestado.
“Salienta-se que, nos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro e dezembro de 2019 não houve o pagamento devido ao prestador de serviços ora NOTIFICANTE. Bem como nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, setembro, outubro novembro e dezembro do ano de 2020”.
Trecho da Notificação Extrajudicial
Assim ficou concedido ao SAS o prazo de 15 dias a partir do recebimento da Notificação Extrajudicial, para que sejam tomadas as medidas cabíveis ao caso, tendo em vista os inúmeros prejuízos sofridos pelo médico diante da falta de pagamento.
Cálculos atualizados
Uma tabela com os valores atualizados com índices de correção foi anexada ao processo. Nela constam os meses de referência, os valores com a data de vencimento, fator data inicial, fator data final e valores atualizados, confira:
A decisão
O Juiz de Direito, Nathan Kirchner Herbst, da 1ª Vara Cível de Cascavel, recebeu a petição inicial e considerou que o documento se reveste dos requisitos legais, decidindo que o pagamento da quantia reivindicada seja feito, dele constando o valor atualizado, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
No mesmo prazo, a CMC – Hospital do Coração pode oferecer embargos, ficando ciente de que caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de bem para o pagamento da dívida, é de pleno direito do Estado, o título executivo judicial (quando o Estado tem o direito de intervir no patrimônio do devedor), convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
O Juíz de Direito também estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para a designação de audiência de conciliação.
A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A CGN trouxe as versões das partes, as quais foram apresentadas durante o desenrolar do processo, entretanto, o espaço segue aberto para outras explanações.
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