Após não pagar médico plantonista, Hospital do Coração é condenado na Justiça
A prestação de serviço ocorreu nos meses de outubro de 2018 e janeiro de 2019 ...
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Por Fábio Wronski
Na área médica é comum ouvir sobre os plantões prestados pelas equipes de médicos, enfermeiros ou técnicos de enfermagem.
Estes profissionais assumem as cargas horárias específicas para que os Hospitais consigam prestar atendimentos aos pacientes internados.
Estes trabalhos são acertados previamente, sendo que muitos destes profissionais, principalmente médicos, trabalham de forma autônoma e, ao final dos meses, emitem uma nota fiscal com o número de plantões realizados e os valores a serem recebidos.
Em Cascavel, um médico teve que entrar na Justiça para receber pelos serviços que foram prestados à CMC – Clínica Médica Cascavel EIRELI, que é mais conhecida como Hospital do Coração.
A cobrança tem origem pela prestação de serviços de plantão médico, referente aos meses de outubro de 2018 e janeiro de 2019.
A alegação é que o trabalhador da saúde teria realizado mais de 25 plantões, porém, após encaminhar as notas para recebimento não teve os valores pagos pela empresa.
Na ação, movida judicialmente, o Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen relatou que ficou comprovada a prestação de serviços pelo profissional de saúde através do Relatório de Escala de Plantões que foi anexado ao processo.
Em outubro de 2018, o Relatório de Escala aponta que o autor realizou ao todo 16 plantões. Assim, o valor a receber é de R$ 11.040,00. Por sua vez, em janeiro de 2019, [o médico] realizou 10 plantões, totalizando o valor de R$ 6.900,00. O total devido, dessa forma, perfaz a quantia de R$ 17.940,00
Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen
Quanto à contestação das alegações, o magistrado aponta que a ré não se insurgiu, tampouco negou a realização dos plantões. O que foi alegado, apenas, seria que estaria ocorrendo “um excesso de cobrança” pois, durante a contração, conforme alega a Clínica Médica, as partes não haviam combinado incidência de juros e correção monetária sobre os valores devidos.
Neste quesito, o Juiz delegou que a questão nem precisaria ser pactuada, uma vez que, comprovada a mora do devedor, a incidência dos juros e da correção monetária decorre de previsão legal (art. 395, Código Civil).
Logo, ocorrendo o inadimplemento da obrigação no seu termo, o devedor fica constituído em mora de pleno direito (art. 397, CC), de modo que os juros e a correção monetária devem incidir desde o vencimento das dívidas.
Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen
Desta forma, a ação movida pelo médico foi julgada procedente, sendo que a Clínica Médica Cascavel Eireli – CMC (Hospital do Coração), foi condenada ao pagamento de R$ 17.940,00, referente aos plantões médicos dos meses de outubro/2018 e janeiro/2019.
Além disto, os valores deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos calculados desde os vencimentos das dívidas.
A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A CGN trouxe as versões das partes, as quais foram apresentadas durante o desenrolar do processo, entretanto, o espaço segue aberto para maiores explanações.
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