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Imagem referente a Hospital do Coração: Donos de imóvel encaminham nota à imprensa falando sobre ‘ocupação ilegal’

Hospital do Coração: Donos de imóvel encaminham nota à imprensa falando sobre ‘ocupação ilegal’

Na nota, eles destacam o grande problema de ocupação do imóvel ilegal, sendo que não ocorreu renovação de contrato ou nenhum outro procedimento....

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Hospital do Coração: Donos de imóvel encaminham nota à imprensa falando sobre ‘ocupação ilegal’

Na manhã desta terça-feira (29), os proprietários do imóvel onde está instalado o Hospital do Coração, antigo Hospital Nossa Senhora da Salete, encaminharam uma nota à imprensa, atualizando a população sobre o andamento da ordem de despejo, a qual tem trâmite na Justiça desde o ano de 2017.

Na nota, eles destacam o grande problema de ocupação do imóvel ilegal, sendo que não ocorreu renovação de contrato ou nenhum outro procedimento.

Eles questionam a Justiça em tomar medidas mais firmas e conceder o direito constitucional de fazer o que bem entender com o imóvel que é de propriedade da família.

Veja a nota completa:

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a decisão judicial proferida pela Juíza da 5ª Vara Cível de Cascavel que determinou a ordem de despejo da CMC CLÍNICA MÉDICA CASCAVEL EIREL, denominado “Hospital do Coração”, antigo Hospital Nossa Senhora da Salete.

Para a Desembargadora, Relatora do caso, após a desistência e a rescisão do novo contrato de locação firmando com o Hospital “REDE METROPOLITANA”, que instalaria naquele imóvel uma unidade hospitalar em Cascavel, o recurso do “Hospital do Coração” restou prejudicado e caberá a Juíza do caso estabelecer nova forma de desocupação.

Com a decisão do Tribunal, a ordem de despejo fica mantida, todavia, deverá a Juíza da 5ª Vara Cível determinar nova forma de desocupação.

Quando a alegação do “Hospital do Coração” de que tomou como surpresa a ordem de despejo, consignou a Desembargadora Relatora “que a questão da desocupação do imóvel encontra-se em debate desde o ano de 2017, ou seja, há mais de quatro anos, não se mostrando razoável que a parte recorrente alegue se encontrar surpreendida com o intuito externado na ação originária.”

NA MESMA DECISÃO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFASTOU TAMBÉM A ALEGAÇÃO DO “HOSPITAL DO CORAÇÃO” DE QUE HOUVESSE RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL.

A direção do Hospital do Coração não obteve nenhuma decisão a seu favor em todos os pedidos que vem fazendo para impedir o despejo do imóvel.

Buscou a renovação forçada do contrato, o que foi rejeitado pela Juíza da 5ª Vara Cível.

A própria juíza do caso, em decisão proferida no processo judicial que busca o despejo, destacou que:

“No que tange ao prazo, o atual inquilino está ciente da sua situação desde o ano de 2017.  A protelação tem sido uma constante, haja vista pelo próprio comportamento em não noticiar seus intentos, procurar o locador, engendrar esforços para que não haja solução de continuidade, explicitação de como irá proceder com pacientes, a comunidade que vem usufruindo dos serviços, empregados e prestadores de serviços. Mais recentemente, nove vezes foi procurado para notificação extrajudicial, tornando claro sua esquiva.”

Como bem asseverou o Ministério Público ao se pronunciar no processo que busca o despejo:

“A direção da requerida excedeu há muito, o nível do razoável em suas ações para se manter no prédio, a iniciar pelos pedidos de prazos e mais prazos, recursos e mais recursos, medidas procrastinatórias de toda a sorte. A requerida se escuda no fato de que presta serviços hospitalares ao SUS, o que é relevante, mas que também tem que ter limite, a iniciar pelo fato de que não é único serviço credenciado SUS, em hemodinâmica, principal serviço que presta à saúde pública, já que há o Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP, o Hospital São Lucas e, o Hospital Regional de Francisco Beltrão, todos também credenciados para essa alta complexidade”.

Acabam, portanto, as mentiras da direção da CMC, denominado hospital do coração, de que teria direito em permanecer no imóvel. A sua ocupação já não tem amparo na lei e se mostra ilegal.

Com isso, a permanência do Hospital do Coração naquele imóvel e a resistência em não desocupar de forma pacífica, representa descumprimento da lei e verdadeiro desrespeito com a família proprietária do imóvel e seu representante, que já conta com mais de 94 anos e ao longo desses anos teve que buscar judicialmente a retomada de seu imóvel.

A família proprietária do imóvel por diversas vezes buscou uma solução que visasse atender ao interesse de todos, mas isso não foi possível pela postura maliciosa como age a direção do Hospital do Coração.

Buscou-se até um novo contrato de locação com o HOSPITAL REDE METROPOLITANA, que após todos os tramites legais buscando um despejo organizado, com um plano de desocupação pela direção do HOSPITAL DO CORAÇÃO, acabou por desistir de instalar seu hospital naquele local. Como bem destacou o Ministério Público no processo que busca o despejo:

“Por ter a Direção da CMC movido o Sindicato dos Trabalhadores, para que passasse a exercer pressão sobre a Rede Metropolitana, exigindo pagamento de valores milionários […] deixando claro que a finalidade disso, é inibir futura locação do imóvel a terceiros. Esse proceder é medonho, porque vai culminar por não impedir a desocupação do prédio, mas vai solapar que outrem preste serviço hospitalar lá. Por isso mesmo, para se manter a proposta de que um hospital promova serviço SUS naquele prédio, essas condutas precisam ser inibidas, sob pena de culminar por ficar a sociedade sem nada, porque uma coisa é o despejo e outra, é a prestação de serviços hospitalares de saúde.”

A família proprietária do imóvel já buscou de todas as formas uma solução pacífica ao caso, todavia, a direção do HOSPITAL DO CORAÇÃO, resiste injustificadamente em sair do imóvel.

Agora o caso já se encontra sob análise da Douta Juíza da 5ª Vara Cível, que deverá em breve pronunciar-se acerca de uma nova forma de desocupação, proposta pela proprietária do imóvel.

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