CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Após cometer erro, escola de Cascavel terá que indenizar cliente
Imagem Ilustrativa

Após cometer erro, escola de Cascavel terá que indenizar cliente

O consumidor foi inscrito nos cadastros restritivos de crédito devido a uma suposta dívida...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Após cometer erro, escola de Cascavel terá que indenizar cliente
Imagem Ilustrativa

Uma decisão relevante foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, sob a jurisdição da Juíza de Direito Jaqueline Allievi. O caso envolvia o Sistema Elite de Ensino S/A e um consumidor, em uma disputa sobre a inscrição indevida deste último em cadastros de inadimplentes.

O cerne da questão era determinar se o nome do consumidor foi ou não injustamente inserido nos cadastros de inadimplentes pela instituição de ensino, além de avaliar se tal ação resultou em danos morais indenizáveis. O consumidor foi inscrito nos cadastros restritivos de crédito devido a uma suposta dívida de R$ 1.270,42, relacionada a um contrato com vencimento em 05/02/2020.

Durante o processo, o consumidor negou a existência de qualquer débito, colocando sobre a instituição de ensino o ônus da prova. Entretanto, o Sistema Elite de Ensino S/A falhou em demonstrar a contratação de serviços pelo autor, limitando-se a contestar sem apresentar provas concretas, como um contrato de prestação de serviços educacionais.

Com base na Legislação Consumerista, a juíza concluiu que a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes foi uma falha ilícita e injustificada por parte do fornecedor, conforme estipulado no artigo 14. Esta ação foi considerada danosa à reputação do consumidor, com danos morais presumidos.

Seguindo a jurisprudência da 1ª Turma Recursal, que presume a existência de dano moral em casos de inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, a juíza arbitrou uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. Este valor foi considerado razoável e proporcional, levando em conta o abalo emocional do consumidor, as condições econômicas do ofensor e o objetivo de desencorajar a repetição dessa conduta.

Além disso, foi declarada a inexistência e inexigibilidade do débito de R$ 1.270,42, confirmando os efeitos da tutela antecipada já concedida.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Notícias Relacionadas:

Consumidora ganha ação contra o Atacadão
Consumidora ganha ação contra o Atacadão
Você sofre com ligações indesejadas? Isso vai te interessar
Você sofre com ligações indesejadas? Isso vai te interessar
Já comprou garantia estendida? Cliente com smartphone estragado será reembolsada pela Havan
Já comprou garantia estendida? Cliente com smartphone estragado será reembolsada pela Havan
Cliente de Cascavel teve que dirigir 700km depois que voo foi cancelado
Cliente de Cascavel teve que dirigir 700km depois que voo foi cancelado
Eletrolux é condenada a devolver dinheiro de máquina de lavar que foi mandada quatro vezes para conserto
Eletrolux é condenada a devolver dinheiro de máquina de lavar que foi mandada quatro vezes para conserto
Cascavelense compra cartão de viagens por R$ 3,4 mil e não recebe benefícios
Cascavelense compra cartão de viagens por R$ 3,4 mil e não recebe benefícios
Você já teve sua conta de Instagram ou Facebook invadida? Conheça o problema enfrentado por uma cascavelense
Você já teve sua conta de Instagram ou Facebook invadida? Conheça o problema enfrentado por uma cascavelense
Cliente de Cascavel que não sabia da necessidade de visto para viagem internacional será reembolsado
Cliente de Cascavel que não sabia da necessidade de visto para viagem internacional será reembolsado
Compras com cartão furtado, quem paga? Loja Pernambucanas cobra valor de cliente e é condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais
Compras com cartão furtado, quem paga? Loja Pernambucanas cobra valor de cliente e é condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais
Cobrado sem dever! Homem ganha na Justiça o direito de não receber mais ligações da Avon
Cobrado sem dever! Homem ganha na Justiça o direito de não receber mais ligações da Avon
Mancha na tela de Iphone 11 rende indenização à Consumidora
Mancha na tela de Iphone 11 rende indenização à Consumidora
Justiça condena Estacenter e Brasil Fitness a indenizar ciclistas que tiveram bicicletas furtadas
Justiça condena Estacenter e Brasil Fitness a indenizar ciclistas que tiveram bicicletas furtadas
Corretor ou estagiário? Conflito sobre valor de comissão gera condenação de imobiliária
Corretor ou estagiário? Conflito sobre valor de comissão gera condenação de imobiliária
Embracon Administradora de Consórcio é condenada após se recusar a liberar crédito de cliente
Embracon Administradora de Consórcio é condenada após se recusar a liberar crédito de cliente
Após submeter clientes a situação vexatória, posto de combustível é condenado em Cascavel
Após submeter clientes a situação vexatória, posto de combustível é condenado em Cascavel
Acadêmico que concluiu curso em 2018 na Anhanguera procura justiça para receber diploma
Acadêmico que concluiu curso em 2018 na Anhanguera procura justiça para receber diploma
Lojas Americanas vende produtos
Lojas Americanas vende produtos "falsificados" e deverá restituir cliente
Após ser enforcado por seguranças de tabacaria, cliente urina na roupa
Após ser enforcado por seguranças de tabacaria, cliente urina na roupa
Estimulando clientes a não pagar seus contratos de financiamento, O Solucionador é condenado
Estimulando clientes a não pagar seus contratos de financiamento, O Solucionador é condenado
Concessionária Zacarias e GM são condenadas por instalação de airbag inadequado
Concessionária Zacarias e GM são condenadas por instalação de airbag inadequado
Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais