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Imagem referente a Lojas Americanas vende produtos “falsificados” e deverá restituir cliente
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Lojas Americanas vende produtos “falsificados” e deverá restituir cliente

O consumidor afirma ter adquirido pelo website das Lojas Americanas seis fones de ouvido da marca JBL e oito pares de tênis da marca Nike, no...

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Por Redação CGN

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Um cliente das Lojas Americanas que alega ter comprado produtos falsificados pelo marketplace da empresa procurou a justiça para ser ressarcido do valor total despendido em sua compra e para ser indenizado por danos morais.

O consumidor afirma ter adquirido pelo website das Lojas Americanas seis fones de ouvido da marca JBL e oito pares de tênis da marca Nike, no entanto, segundo o cliente, quando recebeu os produtos constatou que seriam “falsificados”. Após contato com as Lojas Americanas, ele conseguiu extrajudicialmente ser restituído parcialmente dos valores gastos, sendo que não foi restituído por dois pares de tênis e dois fones de ouvido.

Segundo informações publicadas na sentença, a defesa das Lojas Americanas, não impugnou o fato narrado pelo cliente, que o valor correspondente a seis pares de tênis e quatro fones de ouvido foi estornado, após reclamações sobre a qualidade dos produtos, qualificados como falsificados. De toda forma, não justificou as razões pelas quais não procedeu com o reembolso total dos produtos.

Recaía sobre a ré o encargo de justificar e convencer das razões pelas quais não procedeu ao reembolso integral. O fato de a varejista ter, extrajudicialmente, anuído com as rescisões de parte dos contratos porque parte dos produtos eram réplicas, indica que a ré não tinha controle sobre a qualidade e originalidade do que colocou à venda por meio de terceiros em seu marketplace. E esse fato impunha sobre ela o dever de comprovar que todos os outros itens em relação aos quais negou o reembolso eram originais e não réplicas. Desses ônus ela não se desvencilhou.

Juíza de Direito Jaqueline Allievi

Com relação ao pedido de danos morais a Magistrada entendeu que aparentemente, os produtos não foram comprados para uso pessoal do cliente, pois os tênis eram de modelos femininos e uma pessoa só não precisa de seis pares de fones de ouvido. É possível que o consumidor fosse revender os itens. Ainda que se reconheça que as Lojas Americanas falhou na prestação dos serviços, isto, por si só, não é suficiente para que se defira indenização por danos morais.

Nesta senda, a entrega de produtos falsificados apenas causou prejuízo financeiro momentâneo ao reclamante, de ordem material, sem reflexos nos direitos da personalidade dele.

Trecho da sentença

Sendo assim, as Lojas Americanas foram condenadas a restituir ao reclamante a importância de R$ 869,08 referente ao valor remanescente.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.

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