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Corretor ou estagiário? Conflito sobre valor de comissão gera condenação de imobiliária

O reclamante prestava serviços para a empresa Bedrock Imóveis e afirmou que a comissão da imobiliária seria de 3,85% do valor do negócio, o que totalizaria...

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Por Redação CGN

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Um conflito gerado pelo comissionamento da intermediação da compra e venda de um imóvel pelo valor de R$780.000,00 precisou da decisão da justiça de Cascavel para chegar a um desfecho.

O reclamante prestava serviços para a empresa Bedrock Imóveis e afirmou que a comissão da imobiliária seria de 3,85% do valor do negócio, o que totalizaria a quantia de R$30.030,00, sendo que deste montante o reclamante argumenta que teria direito a 50%, ou seja, a quantia aproximada de R$15.000,00. Porém, ele alega ter recebido apenas R$2.500,00 e requer a complementação da diferença não recebida.

Outro lado

A empresa Bedrock Imóveis em sua defesa justificou que o autor da ação era estagiário e que não possuía certificação como corretor de imóveis à época da intermediação imobiliária, portanto, o percentual a que faria jus seria o de 25% pagos aos estagiários.

Também ficou comprovado que a Bedrock Imóveis recebeu apenas R$ 13.000,00 pelo serviço prestado e não a quantia de R$ 30.030,00.

Decisão

O caso foi analisado pela Juíza de Direito Jaqueline Allievi, que após observar as provas chegou a conclusão que não há formalização do vinculo de estágio, e que houve de fato o trabalho realizado pelo autor, mesmo ele não tendo essa qualificação.

A circunstância de não ser o autor corretor formalmente habilitado no momento daquela compra e venda controvertida não lhe retira o direito de receber a contraprestação devida pelos trabalhos executados, pois consoante jurisprudência pacífica dos Tribunais, a remuneração pelo serviço efetivo independe do registro no Creci.

Trecho da Sentença

Assim, diferentemente do que sustentou a empresa Bedrock Imóveis, não há razão para ela remunerar o autor da ação em percentual de 25%, como se ele fosse estagiário.

Desta forma, levando em consideração que a empresa Bedrock Imóveis recebeu um total de R$13.000,00 de comissionamento após acordo judicial, a magistrada condenou a empresa a pagar ao autor da ação a quantia de R$6.500,00 (50%) deduzindo o valor já pago de R$2.500,00. Havendo um saldo de R$4.000,00 em favor do autor.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.

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