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Imagem referente a Justiça condena Estacenter e Brasil Fitness a indenizar ciclistas que tiveram bicicletas furtadas
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Justiça condena Estacenter e Brasil Fitness a indenizar ciclistas que tiveram bicicletas furtadas

Conforme as vítimas relataram, elas tinham o hábito de ir até a academia utilizando as bicicletas, que eram deixadas cadeadas no bicicletário localizado ao lado da...

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Por Redação CGN

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A academia de ginástica Brasil Fitness e a empresa Estacenter que administra o estacionamento do Shopping Quatro Estações, localizado no centro de Cascavel, foram condenadas a indenizar duas pessoas que tiveram suas bicicletas furtadas do bicicletário existente no local.

Conforme as vítimas relataram, elas tinham o hábito de ir até a academia utilizando as bicicletas, que eram deixadas cadeadas no bicicletário localizado ao lado da porta de entrada da academia, acreditando que o bicicletário era disponibilizado para o usuários da Brasil Fitness.

Contudo, após terem as bicicletas furtadas do bicicletário em 18 de agosto de 2021, procuraram a justiça com a intenção de reaver o valor do prejuízo, já que entenderam que a responsabilidade de garantir a segurança do local era das empresas que fornecem os serviços.

Em sua defesa, a empresa Brasil Fitness alegou não ser parte legítima, por ser apenas locatária de sala comercial, sendo o estacionamento de propriedade da empresa Estacenter. Já a empresa que administra o estacionamento, defendeu que o estacionamento que administra só possui vagas para automóveis, não tendo local adequado para estacionar bicicletas, além de ter placas na entrada que informam ser proibida sua entrada.

Segundo a Juíza de Direito Jaqueline Allievi, a placa proibitiva de bicicletas, existente na entrada do estacionamento é contraditória, uma vez que há local destinado exclusivamente aos veículos em questão. Ainda, a funcionária da empresa Estacenter, ao prestar depoimento em Juízo, relatou que ninguém é proibido de adentrar ao estacionamento com bicicleta, mas que se isentam de qualquer responsabilidade.

Sabe-se que os fornecedores são responsáveis pelos furtos ocorridos em seus estabelecimentos, ainda que sinalize aos consumidores que não, por força da Súmula 130 do STJ (“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”).

Trecho da sentença

Desta forma, as empresas Brasil Fitness e Estacenter foram condenadas solidariamente a indenizar os autores da ação em R$ 1.200,00 referente a uma das bicicletas e a R$ 1.000,00 referente a outra.

A decisão é de 1ª instância e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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