Cliente de Cascavel teve que dirigir 700km depois que voo foi cancelado
Conforme o mérito da sentença, o cliente adquiriu passagem aérea da ré para viajar de Navegantes a Cascavel, entre as 06h05 e às 09h25 do dia...
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Por Silmara Santos
Um cliente que adquiriu passagem aérea da Azul Linhas Aéreas cujo voo foi cancelado será indenizado após dirigir por 700 km de Navegantes a Cascavel.
Conforme o mérito da sentença, o cliente adquiriu passagem aérea da ré para viajar de Navegantes a Cascavel, entre as 06h05 e às 09h25 do dia 16/01/2022. Todavia, o voo foi cancelado. Para chegar ao destino, ele precisou locar um carro e se deslocar por via terrestre mais de 700km.
Por tal incômodo, o cliente busca a restituição do preço pago pela passagem, indenização pelas despesas com o deslocamento alternativo e indenização por danos morais.
Neste caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. Conforme a sentença houve descumprimento das obrigações contratuais pela reclamada, que não executou o que lhe incumbia e frustrou por completo as expectativas e os direitos do autor.
A empresa Azul Linhas Aéreas limitou-se a alegar, genericamente, que o cancelamento do voo se deu por readequação da malha aérea. Mas, não trouxe provas de caso fortuito ou de força maior. Além disso, não demostrou prestar assistência adequada ao passageiro, pois o mesmo não foi acomodado em outra aeronave que lhe permitisse chegar ao destino no mesmo dia. Desta forma, restou ao cliente alugar um veículo e percorrer mais de 700 km por via terrestre para voltar para casa.
O trânsito entre Navegantes e Cascavel, em época de alta temporada de verão, é demorado, menos confortável e seguro do que o autor teria se tivesse retornado de avião. Por tudo isso, tem a ré o dever de indenizar os transtornos e a frustração de expectativas causados.
Levando em consideração alguns critérios, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
sem menosprezar os sentimentos do autor e as peculiaridades do caso, foi fixada a indenização pelos danos morais em R$ 4 mil.
E quanto aos danos materiais, o cliente pede o reembolso do valor da passagem e os pontos gastos com a aquisição dos bilhetes não utilizados.
A condenação
A Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, do 3° Juizado Especial Cível de Cascavel, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasil a restituir o cliente a importância de R$ 2.444,23, com correção monetária pela média dos índices, a contar de 12/01/2022; a creditar na conta Tudo Azul do autor 18 mil pontos e a pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil com correção e juros de mora.
A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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