Cobrado sem dever! Homem ganha na Justiça o direito de não receber mais ligações da Avon
Justiça determinou que empresa exclua número telefônico de seus contatos...
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Por cgn03
Um cascavelense ganhou na justiça o direito de não receber mais ligações da Avon Cosméticos LTDA após receber várias ligações telefônicas com cobranças excessivas em nome de outra pessoa.
Conforme a sentença proferida pela Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, do 3° Juizado Especial Cível de Cascavel, o cliente solicitou uma indenização por danos morais e a juíza considerou, neste caso, aplicar o Código de Defesa do Consumidor.
O titular da linha telefônica em questão teve o número inserido nos cadastros da Avon Cosméticos LTDA após ser indicado por uma revendedora.
No mérito da questão, os históricos comprovam que o dono da linha telefônica foi vítima da má-prestação dos serviços pela Avon, já que foi cobrado por dívidas que não eram suas.
A juíza entendeu que o autor da ação foi vítima de desassossego e chateação, o que não chega ao patamar de dano indenizável e mesmo considerando a falha na prestação dos serviços, o recebimento de chamadas não ultrapassa a barreira do mero aborrecimento cotidiano, ainda mais quando não passam de uma média de três ligações por dia.
O que diz a Avon
A Avon Cosméticos não refutou a alegação de que o número do cliente constava em seus cadastros como consumidor por equiparação.
Decisão
A Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na petição inicial e condenou a Avon a cessar a realização de chamadas de cobrança no referido telefone de titularidade do autor, devendo a empresa descartar tal número dos seus registros internos.
O processo foi julgado em primeira instância no 3° Juizado Especial Cível de Cascavel e cabe recurso da decisão, podendo ser reformado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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