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Mancha na tela de Iphone 11 rende indenização à Consumidora

Conforme os autos, a consumidora adquiriu o aparelho Iphone 11 no dia 18 de março de 2021, nas Casas Bahia, pelo valor de R$ 4.454,70. Ainda...

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Por Redação CGN

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O 3º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a empresa Apple Computer Brasil Ltda a indenizar uma proprietária de um aparelho celular Iphone 11 após o dispositivo apresentar uma mancha escura em sua tela.

Conforme os autos, a consumidora adquiriu o aparelho Iphone 11 no dia 18 de março de 2021, nas Casas Bahia, pelo valor de R$ 4.454,70. Ainda na garantia, em 01 de dezembro de 2021, o produto apresentou vício na parte inferior direita da tela, consistente em uma mancha escura. Enviado à assistência, foi constatado que o dano decorreu de “contato com líquido”. O orçamento para o conserto ficou em R$ 3.216,00.

A autora da ação queixou-se de que a Apple divulga que o produto poderia ser imerso em água, afirmando ser propaganda enganosa. Argumentando que a Apple recusou a cobertura e o conserto pela garantia.

Para a Juíza de Direito Jaqueline Allievi, a Apple agiu de modo indevido ao recusar o conserto do produto na garantia e não logrou demonstrar, por meio dos seus técnicos, que tiveram oportunidade de analisar exaustivamente o aparelho, que o vício decorreu da exposição do bem a condições indevidas por culpa da consumidora.

Por se tratar de um smartphone vendido sob a publicidade de ser resistente à água, transfere-se para a ré o encargo de provar que o líquido encontrado internamente no produto não decorreu de falha nessa suposta qualidade do bem.

Trecho da sentença

Desta forma, a empresa Apple Computer Brasil Ltda foi condenada a indenizar a consumidora por danos materiais, no valor de R$ 4.454,70. E deverá proceder com o envio de código postal ou encaminhar empresa de frete à residência da autora, para a retirada do Iphone 11 com defeito, no prazo de 30 dias posterior ao pagamento da indenização acima, sob pena de perdimento do direito de retomar a posse do aparelho.

A decisão é de 1ª instância e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná

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