Você já teve sua conta de Instagram ou Facebook invadida? Conheça o problema enfrentado por uma cascavelense
Uma cliente entrou na justiça contra o Facebook Serviços online do Brasil LTDA e contra a TIM S/A depois que teve sua conta de telefone cancelada...
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Por Silmara Santos
A TIM e o Facebook foram condenados a indenizar uma cliente que teve linha telefônica cancelada por terceiros e a conta do Instagram invadida enquanto a linha estava sob outra titularidade.
Uma cliente entrou na justiça contra o Facebook Serviços online do Brasil LTDA e contra a TIM S/A depois que teve sua conta de telefone cancelada por um estranho e a sua conta no Instagram invadida ante uma falha na prestação de serviço das duas empresas em relação a segurança dos seus usuários.
Nos termos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, as duas empresas deveriam provar que não houve falha no serviço, e que os danos sofridos pela autora não são de responsabilidades das mesmas.
No entanto, ambas falharam em comprovar que não houve falha na prestação de serviços, para a Requerida TIM a gravação da ligação do protocolo com o pedido de cancelamento do chip já demonstraria se houve ou não falha na prestação de serviço, mas nada disso foi trazido nos autos.
E a despeito das alegações da Ré Facebook, de que a cliente não usou de forma correta os
meios de segurança de sua conta, o próprio Facebook, informa que os meios de segurança da rede não funcionaram, pois, a cliente havia perdido acesso a sua linha telefônica.
É clarividente que os serviços prestados pelas Requeridas não ofereceram segurança para a
Trecho do Projeto de Sentença
Requerente, que teve seu chip cancelado por um estranho e sua conta no Instagram invadida
por algum golpista na internet, de modo que, nos termos dos artigos supracitados, as Rés são
responsáveis pelos danos sofridos pela Autora.
Deste modo, a Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, condenou a ré TIM a indenizar a autora por danos materiais sofridos no valor de R$ 255,00 em forma dobrada, pelas faturas de serviços cobradas enquanto a linha de uso da autora estava sob a titularidade de terceiros estranhos, corrigidos.
Além disso, condenou as duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil e condenou as rés, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 2.500 pelas despesas com a contratação de empresa para recuperação de perfil, com correção monetária pela média dos índices.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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