Cascavelense compra cartão de viagens por R$ 3,4 mil e não recebe benefícios
Nos fundamentos da sentença, uma cliente da Playtur (Praia Club Hotéis Eireli) solicitou na Justiça o desfazimento do contrato que celebrou com a empresa em 07/12/2017,...
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Por Silmara Santos
A empresa Praia Club Hotéis Eireli – Playtur foi condenada a restituir mais de R$ 3 mil pagos em um cartão de viagens comprado em 2017, que a cliente nunca recebeu.
Nos fundamentos da sentença, uma cliente da Playtur (Praia Club Hotéis Eireli) solicitou na Justiça o desfazimento do contrato que celebrou com a empresa em 07/12/2017, por um cartão de viagem Playtur Internacional, que foi comprado em Cascavel.
O cartão em questão daria a cliente o direito a 21 dias de hospedagem com tarifa promocional em viagens, além de outras vantagens, pelo preço de R$ 3.490,00. Como consequência do não recebimento do cartão, a cliente pediu judicialmente a devolução do valor pago, além de indenização por danos morais.
Neste caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor por se tratar de um caso entre consumidor e fornecedor.
A cliente não recebeu o cartão de viagens que lhe permitiria utilizar os benefícios decorrentes do contrato celebrado. Além disso, as vantagens que a empresa prometeu como um fim de semana grátis com acompanhante em destino litorâneo nunca foram utilizadas pela autora que teve dificuldades para entrar em contato com a empresa para tratar das questões contratuais.
“Essas dificuldades foram corroboradas ao longo da tramitação processual, pois desde 2018 tentou-se citar a ré, o que só foi possível em maio/2020 , após se descobrir que ela alterou, inclusive, sua denominação social. Não bastasse, deixou de comparecer virtualmente à audiência de instrução
Trecho da Sentença
designada pelo Juízo”.
Ademais, a cliente cumpriu as obrigações decorrentes do contrato de adesão e pagou o valor de R$ 3.490,00 sem ter recebido qualquer contraprestação por isso, e especialmente sem ter conseguido entrar em contato com a empresa no pós-venda.
A prestação de serviço não foi cumprida haja visto a ausência de entrega do cartão de viagens internacional. Elemento esse que é suficiente para autorizar a rescisão do contrato, com a correspondente condenação da empresa a restituição dos valores que recebeu.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, não se verifica que tenha emergido qualquer ofensa suficientemente grave aos direitos da personalidade da parte autora. Conforme já dito, o caso é de mero inadimplemento contratual.
A condenação
O Juiz Leigo, Vinícius Luconi, do 3° Juizado Especial Cível de Cascavel, julgou parcialmente os pedidos deduzidos na petição inicial e declarou rescindido o contrato em questão, celebrado entre a autora e a ré Praia Club Hotéis Eireli e condenou a ré a restituir á autora o valor de R$ 3.490,00 com correção monetária e juros de mora.
A sentença foi homologada pela Juíza de Direito Jaqueline Allievi sem alterações.
A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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