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Imagem referente a Após submeter clientes a situação vexatória, posto de combustível é condenado em Cascavel
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Após submeter clientes a situação vexatória, posto de combustível é condenado em Cascavel

Uma vez pago, a consumidora voltou para o automóvel e ao embarcar no veículo que seu companheiro estava dirigindo, deram a partida e saíram. Acontece que...

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Por Redação CGN

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Dois clientes de um posto de combustível localizado no bairro Periolo em Cascavel, passaram por momentos humilhantes no estabelecimento. De acordo com os fregueses, enquanto o frentista abastecia o veículo, um dos consumidores foi até o caixa para efetuar o pagamento do abastecimento.

Uma vez pago, a consumidora voltou para o automóvel e ao embarcar no veículo que seu companheiro estava dirigindo, deram a partida e saíram. Acontece que o frentista, esqueceu de remover a mangueira de abastecimento do veículo, causando avarias em seu bico. Após o fato, os funcionários do posto exigiram que os clientes pagassem imediatamente o estrago causado.

Como se não bastasse, uma funcionária do posto mentiu aos policiais militares acionados por eles que o cliente não queria pagar o combustível e exaltado quebrou uma das bombas de combustíveis.

Ao comunicar a ocorrência de crime que não ocorreu, resta caracterizado o ato ilícito, além de eventual responsabilidade a ser apurada no âmbito criminal.

Trecho da sentença

Como os clientes não tinham dinheiro no momento e para que pudessem sair do local, tiveram que deixar um aparelho celular como garantia.

Decisão

O fato foi analisado pelo Juiz Leigo Vinicius Luconi, que entendeu que houve abuso de direito por parte do posto, sobretudo pela situação vexatória que os consumidores passaram em razão do abuso cometido pelo posto e pelo falso registro da ocorrência aos policiais militares.

Outrossim, a justiça não observou na conduta dos autores da ação, que eles tenham agido com dolo, constatando-se, por outro lado, a falha na prestação do serviço do posto, que negligenciou a supervisão do serviço, expondo os consumidores, inclusive, a riscos à integridade física.

Desta forma a Juíza de Direito Jaqueline Allievi, homologou a sentença proferida pelo Juiz Leigo, e condenou o Posto de Combustíveis ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais a cada um dos consumidores.

A sentença é 1ª instância e cabe recurso.

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