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Conselheiros do TCE-PR podem dirigir ou presidir associação privada? Lei orgânica impõe limites

Ivan Bonilha ocupa presidência do IRB caracterizado na Receita Federal como associação privada......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Desde o mês passado a CGN vem noticiando a ligação entre o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) e uma associação privada chamada IRB (Instituto Rui Barbosa). A associação é presidida pelo Conselheiro Ivan Bonilha que frequentemente viaja, recebendo diárias do tribunal, para eventos onde figura como presidente do IRB. Entre 2018 e agosto deste ano a reportagem identificou 28 viagens custeadas pelo TCE, onde Ivan deixou o trabalho no Paraná para destino que coincidiu com locais onde representou a associação privada.

O IRB, aliás, fechou o ano com R$ 2 milhões em recursos no caixa. O dinheiro vem de convênios com os próprios tribunais (recursos públicos) e verbas de patrocínio de empresas, tudo administrado pelos conselheiros da diretoria, que são de todo o Brasil. A própria associação tem uma política para pagamento de diárias, mas não divulga quem recebeu recursos e em que datas. O que a CGN busca saber é: um conselheiro pode presidir ou participar da diretoria de associações? Em específico no IRB, isto é possível?

CGN apurou que um conselheiro tem os mesmos impedimentos de um magistrado para evitar qualquer conflito de interesse.

Os conselheiros possuem cargo vitalício a partir de indicação do governo ou da assembleia legislativa, com remuneração acima de R$ 35 mil e responsabilidade de fiscalizar os gastos públicos do executivo e legislativo.

A lei orgânica do TCE-PR diz que é vetado aos membros “exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração”.

IRB

Seria o IRB uma associação de classe, o que permitiria a presença de conselheiros na diretoria? A associação privada Instituto Rui Barbosa está inscrita na Receita Federal, tendo como principal atividade econômica “atividades de associações de defesas de direitos sociais”.

Constam como atividades econômicas secundárias do IRB ainda: pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências humanas; atividade de apoio à educação, exceto caixas escolares; treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; atividades associativas não especificadas anteriormente.

A inscrição não cita que se trata de uma associação de classe. A título de exemplo, existe a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) que tem como atividade principal “outras atividades associativas profissionais” e o próprio nome indica ser uma associação de classe, ou seja, que une membros dos tribunais.

Ao acessar o site do IRB ele não é apresentado como uma associação de classe, mas um órgão destinado a aprimorar as atividades dos tribunais de contas, com foco em estudo, pesquisa e realização de eventos.

Atividades privadas X função pública

Quando fala da ética, a Lei Orgânica do TCE-PR diz que “os membros do Tribunal de Contas organizarão suas atividades privadas de maneira a prevenir a ocorrência real, potencial ou aparente, de conflito com o interesse público, que prevalecerá sempre sobre o interesse privado”.

Até o momento a CGN não recebeu nenhum retorno do TCE sobre a regularidade das diárias pagas para Ivan e nem a associação prestou contas sobre as diárias pagas pelo próprio instituto, para saber se o presidente também foi contemplado nas datas onde já havia recebido do tribunal.

A regulamentação do TCE sobre o pagamento de diária diz que é preciso que o motivo da viagem tenha relação direta com o cargo público ocupado, apesar disso, durante uma das viagens que recebia valores do tribunal ele participou de um evento sobre o futuro da indústria, sem relação aparente com as atividades do TCE.

Entre 2018 e 2019 Ivan recebeu pelo tribunal R$ 121.856,13 em diárias para pagar hotel, alimentação e táxi. A regulamentação das diárias do tribunal não exige que ele comprove os gastos durante as viagens, apenas que guarde consigo os comprovantes para possível necessidade de comprovação. A CGN solicitou acesso aos documentos, ainda sem retorno do tribunal.

A fiscalização das diárias é uma preocupação do TCE-PR. Ainda ontem o tribunal divulgou pretende fazer um pente-fino na prestação de contas do pagamento de diárias, mas não das pagas por eles mesmos, mas sim das pagas nos municípios, aos vereadores. Eles escolherão municípios para fazer verificação in loco com foco em identificar irregularidades.

A dúvida sobre a legalidade da participação de conselheiros na diretoria do IRB não se restringe ao Paraná. A CGN localizou nas diferentes leis orgânicas dos tribunais de contas estaduais vedação equivalente, como é o caso do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Tocantins, Bahia e Maranhão, por exemplo.

Quem fiscaliza o TCE?

O Tribunal de Contas – principalmente pela ação de seus sete conselheiros – fiscaliza os gastos públicos do menor ao maior município do Paraná. Mas quem fiscaliza o TCE?

Internamente existe a corregedoria. O corregedor é um conselheiro que tem, entre outras funções, a de determinar correição por iniciativa própria ou solicitação do presidente do TCE e ainda presidir processos administrativos disciplinares em caso de possíveis irregularidades. Atualmente quem está na função é o conselheiro Ivens Linhares.

CGN tentou conversar com a corregedoria para esclarecer as dúvidas apontadas nesta reportagem. Eles falaram apenas que as diárias são autorizadas pela presidência do tribunal. Sobre a legalidade da participação de Bonilha na presidência da associação privada, eles afirmaram que não podem se posicionar sobre a dúvida da reportagem. Segundo eles, “a corregedoria não tem competência regimental para receber consulta sobre o regimento interno”.

CGN também procurou o Ministério Público. Eles afirmaram que também podem fiscalizar o TCE em caso de alguma suspeita de irregularidade, mas disseram que não podem se posicionar diretamente sobre os questionamentos da reportagem.

Outra tentativa foi ouvir a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), justamente por eles terem os especialistas capazes de interpretar a lei. Fomos surpreendidos pela afirmação, tanto da OAB nacional, quanto da unidade estadual, de que a entidade prefere não se manifestar sobre o assunto.

O TCE é ligado à ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná) que, da mesma maneira, opta por não falar sobre os questionamentos levantados pelas reportagens.

A exceção, até o momento, foi o deputado Homero Marquese, que já foi servidor público do TCE e demonstra preocupação com os indícios apontados pela reportagem.

“Pela importância de sua função, o conselheiro tem os mesmos direitos, inclusive salariais, dos juízes, mas também tem as mesmas obrigações e impedimentos”, relata. Ele vê com preocupação a participação dos conselheiros na associação privada.

“É preciso realmente apurar se as atividades desta associação não trazem conflito à atuação do conselheiro. A orientação de que só é permitida a atuação em associação de classe realmente existe”, pontua o deputado, que também é advogado.

Desde as primeiras matérias, a CGN segue aberta para posicionamentos do conselheiro Ivan Bonilha, do TCE-PR e do IRB.

Composição

Atualmente o instituto tem na presidência Ivan Lelis Bonilha (TCE-PR); na diretoria Sebastião Helvécio (TCE-MG), Ético Desterro (TCE-AM), Ediberto Lima (TCE-CE), Inaldo Paixão (TCE-BA), Sidney Beraldo (TCE-SP), Severiano Aguiar (TCE-TO), Marcos Borges (TCE-GO), Algir Lorenzon (TCE-RS); Na suplência da diretoria Domingos Taufner (TCE-ES), Naluh Gouveia (TCE-AC), Lilian Martins (TCE-PI), Antonio Moraes (TCE-RJ), Rosa Egídia (TCE-PA); no Conselho Fiscal Nestor Baptista (TCE-PR), Anilceia Machado (TC-DF), Luiz Chrem (TCE-SC), Mauri Duarte (TCE-MG), Maria Picanço (TCE-AP); na suplência do Conselho Fiscal Osmar Jeronymo (TCE-MS), Cilene Salomão (TCE-RR), João Silva Filho (TCM-SP), Daniel Goulart (TCM-GO), Fernando Toledo (TCE-AL); e ainda, nos comitês técnicos Inaldo Paixão (TCE-BA), Dóris Coutinho (TCE-TO), Manoel Pires (TCE-TO), Cezar Miola (TCE-RS), Pedro Henrique (TCE-RS) e Erico Desterro (TCE-AM), assim envolvendo conselheiros de todo o Brasil.

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