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Imagem referente a Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem

“E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso......

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Por CGN

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Imagem referente a Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem
© Marcello Casal JrAgência Brasil

“E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso é diferente, a lei é bastante clara por ser uma questão de gênero, somente a mulher ampara. Se a mulher for valente, o homem que livre a cara”. Este é o trecho de A Lei Maria da Penha em Cordel, do artista cearense Tião Simpatia, citado pelo juiz paranaense Marcelo Quintin durante o julgamento de uma ação no qual o marido queria indenização e medida protetiva contra a esposa. Quintin usou o trecho para embasar sua sentença, na qual negou a aplicação da Lei Maria da Penha, em 2019.

“Apesar de ser uma peça artística e cultural do Brasil, o Cordel trata de forma detalhada e traz informações jurídicas. E aí eu pensei que poderia levar aquela mensagem de forma mais fácil pro jurisdicionado. Eu citei o trecho que trata de o homem não poder ser escorrido pela Lei Maria da Penha e aí a gente explica que há a proteção de determinado segmento da sociedade por ter isonomia, de se agir de forma desigual para trazer a verdadeira equidade”, explicou o juiz.

Quintin contou que na época em que preferiu a decisão citando cordel, recebeu muitas críticas de homens que o questionavam sobre a não existência de leis que os protejam em situações de violência doméstica. Segundo ele, é necessário lembrar que o homem tem proteção na legislação comum, do Código Penal e de outras leis que já existem. “Mas por conta dessa desigualdade fática que enfrentamos diariamente de mulheres vítimas todos os dias, temos uma lei específica e protetiva desse segmento social.

De acordo com o juiz, apesar de ter penas previstas na lei, a frequência dos feminicídios em casos de violência doméstica é muito maior do que os crimes de homicídio em outros campos. Ele acredita que se não houver uma ação rápida para tentar parar a violência doméstica no seu início, quando ainda está no estágio da ameaça psicológica ou perseguição, o segundo estágio já será de violência física.

“Se nós não estancarmos essa violência logo no início, ela vai se graduando de forma a chegar a um feminicídio. São várias as ocasiões em que isso acontece na vida real e nos deixa entristecido. Eu tive o caso de um agressor que, no início, ameaçava e fazia crimes mais leves. Acabou que ele tentou matar a companheira, foi a julgamento, recebeu uma pena muito leve, foi solto em duas semanas e consumou o homicídio que havia tentado lá atrás. Isso acontece com frequência gigantesca, infelizmente”.     

 

 

Fonte: Agência Brasil

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