Concessionária Zacarias e GM são condenadas por instalação de airbag inadequado
De acordo com informações prestadas pelo consumidor, ele havia recebido um aviso de recall cientificando que em seu veículo foi constatado defeito por falha no processo...
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Por Redação CGN
O proprietário de um veículo Chevrolet/Classic LS processou a General Motors do Brasil e a Concessionária Zacarias de Cascavel devido a instalação de um Airbag não compatível com seu veículo.
De acordo com informações prestadas pelo consumidor, ele havia recebido um aviso de recall cientificando que em seu veículo foi constatado defeito por falha no processo de fabricação, mais precisamente no airbag do lado do motorista. Sendo assim, no dia 17/08/2020 levou seu veículo à Concessionária Zacarias para realizar a substituição da peça. Permanecendo com um veículo
locado, cedido pela empresa, pelo período necessário para a prestação do serviço.
Ocorre que o serviço não foi devidamente prestado e a peça substituída não é a mais adequada para o seu veículo Chevrolet/Classic. Desde 04/09/2020 o proprietário do carro está utilizando seu veículo com um airbag provisório, que sequer é possível saber se é funcional ou não, situação que coloca em risco sua segurança e de sua família.
Em suas defesas as empresas General Motors e a Concessionária Zacarias alegaram que, apesar de o Airbag não estar esteticamente certo no veículo, suas funcionalidades permanecem adequadas.
Para a juíza leiga que julgou a ação, Amanda Cristina Farias, é fato notório que o airbag é um item obrigatório nos veículos, sendo indispensável a sua perfeita instalação, com o fim de aferir
a segurança necessária ao motorista e passageiros, em caso de colisões e acidentes.
Desta forma as empresas foram condenadas de forma solidária a no prazo de 10 dias contados da intimação, proceder com a instalação da peça original e adequada ao veículo Chevrolet/Classic, sob pena de serem obrigados a pagar a quantia de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além disso, também foram condenados solidariamente a indenizar o proprietário do veículo em R$ 3 mil por danos morais.
A sentença foi homologada pela Juíza de Direito Jaqueline Allievi.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
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