
Grupo de professores da Unioeste cobra insalubridade por plantões no SUS
A causa foi estimada em R$ 90.000,00 para cada um dos requerentes, totalizando aproximadamente R$ 1,7 milhão. ...
Publicado em
Por Redação CGN

Um grupo de 19 docentes da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) ingressaram ontem (8) com uma ação judicial contra a instituição, reivindicando o pagamento do adicional de insalubridade com base em seus vencimentos básicos. A petição foi protocolada no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, fundamentando-se em legislações estaduais que asseguram o direito ao benefício para servidores que desempenham atividades em condições insalubres, especialmente no atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a ação, os autores são professores concursados da Unioeste que exercem funções em regime de plantão, atuando diretamente com pacientes do SUS em unidades mantidas pela universidade. Em razão disso, alegam estarem expostos a condições insalubres de trabalho, o que justificaria a concessão do adicional, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.174/70 e regulamentado pela Lei nº 10.692/93.
Além disso, os docentes citam a Lei Estadual nº 14.825/2005, que altera dispositivos da carreira do magistério superior, incluindo a possibilidade de concessão de gratificações dissociadas da atividade docente, desde que essas ocorram em local insalubre e sejam exercidas em horário diferenciado ao regime de trabalho principal. A defesa sustenta que os plantões realizados junto ao SUS não fazem parte das funções estritamente acadêmicas, mas sim de atendimento clínico, o que os enquadraria na categoria de atividade insalubre.
A universidade, segundo os autores, teria interrompido o pagamento da gratificação sob a alegação de que as atividades exercidas por eles estariam vinculadas à docência, não sendo, portanto, passíveis de compensação por insalubridade. No entanto, os professores argumentam que a natureza de suas atividades, muitas delas ligadas à fisioterapia e farmácia, configura situação distinta da tratada no Incidente de Assunção de Competência nº 0000511-16.2019.8.16.0000, julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, onde se discutia a impossibilidade de gratificação em atividades estritamente docentes.
Diante disso, o grupo solicita à Justiça o reconhecimento do direito à percepção da gratificação de insalubridade, calculada sobre o vencimento básico, além do pagamento retroativo das diferenças dos últimos cinco anos, acrescidas de correção monetária e juros de mora.
A causa foi estimada em R$ 90.000,00 para cada um dos requerentes, totalizando aproximadamente R$ 1,7 milhão.
O processo ainda aguarda manifestação da universidade.
Notícias Relacionadas:
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou








