
Servidora cobra Unioeste por insalubridade não paga desde 2013
Em 31 de maio de 2024, o juiz responsável homologou o valor de R$ 121.152,67, após a Unioeste concordar com o cálculo apresentado pela autora....
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Por Redação CGN

Um processo judicial envolvendo a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), em tramitação na Comarca de Cascavel, Paraná, destaca os desafios enfrentados pela autora da ação para receber R$ 121.152,67 em diferenças salariais relacionadas ao adicional de insalubridade. Iniciado em 2018, o caso permanece sem resolução até abril de 2025, com documentos datados de 22 de janeiro de 2024, 31 de maio de 2024 e 22 de abril de 2025 revelando os fatores que contribuem para a demora no pagamento.
O Processo
O processo tramita no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel. Ele refere-se a uma ação onde a Unioeste deve pagar diferenças salariais retroativas, referentes ao adicional de insalubridade, calculado sobre o vencimento básico da autora, no período de 30 de maio de 2013 a 30 de maio de 2018. A sentença inclui reflexos sobre férias, terço de férias e 13º salário, com correção pelo índice IPCA-E e juros de mora a partir da citação. Apesar do direito reconhecido, a autora enfrenta uma longa espera para receber o montante homologado de R$ 121.152,67, devido aos procedimentos necessários para o pagamento.
Parecer técnico de 22 de Janeiro de 2024
Um parecer técnico, datado de 22 de janeiro de 2024 e anexado ao processo em 22 de abril de 2025, apresenta os cálculos detalhados das diferenças salariais devidas pela Unioeste. Elaborado por um perito contábil, o documento consolida o valor total de R$ 121.152,67, atualizado pelo IPCA-E até 1º de janeiro de 2024, com juros de mora. O montante é composto por:
- Diferença Salarial (Adicional de Insalubridade): R$ 104.175,06, calculada com base em um percentual de 40% sobre os vencimentos salariais.
- Diferença no 13º Salário: R$ 9.954,23, referente aos reflexos do adicional.
- Diferença no Terço de Férias: R$ 7.023,38, também decorrente dos reflexos.
Decisão Judicial de 31 de Maio de 2024
Em 31 de maio de 2024, o juiz responsável homologou o valor de R$ 121.152,67, após a Unioeste concordar com o cálculo apresentado pela autora. A decisão determinou as seguintes medidas:
- Homologação do Cálculo: O valor foi oficialmente reconhecido como devido.
- Pagamento via Precatório: Por exceder o teto previsto na legislação municipal e estadual, o pagamento será processado por meio de precatório, conforme a Lei 12.153/2009.
- Documentação Necessária: A autora foi intimada a apresentar documentos para o processamento do precatório, incluindo informações bancárias, conforme a Resolução 303/2019, atualizada pela Resolução 482/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Decreto Judiciário nº 520/2020.
- Suspensão Temporária: Após a requisição do precatório, o processo será suspenso até o pagamento, que seguirá o prazo legal.
- Alvará e Arquivamento: Após a comprovação do pagamento, um alvará será expedido, e o processo será arquivado.
A obrigatoriedade do pagamento por precatório é um dos principais fatores de atraso. No Brasil, precatórios são pagos em ordem cronológica, e o tempo de espera pode se estender por anos, dependendo do volume de dívidas judiciais do estado do Paraná. Essa etapa, embora necessária, significa que a autora enfrentará um período adicional sem receber o valor devido.
Petição inicial de 22 de Abril de 2025
Quase um ano após a homologação, em 22 de abril de 2025, a autora protocolou uma petição inicial, requerendo o início do cumprimento da sentença. O documento solicita a intimação da Unioeste, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e reitera o valor de R$ 121.152,67. A petição confirma que os cálculos apresentados cumprem os requisitos legais, mas a necessidade de formalizar esse pedido em 2025, sete anos após o início do processo, evidencia a extensão do trâmite. A autora ainda aguarda a finalização dos procedimentos para a requisição do precatório, o que indica que o pagamento permanece pendente.
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