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Imagem referente a Unioeste é condenada a indenizar ex-vereadora de Cascavel: Entenda o caso
Foto: José Fernando Ogura/AEN

Unioeste é condenada a indenizar ex-vereadora de Cascavel: Entenda o caso

O valor será corrigido pela Taxa Selic desde a data da aposentadoria, já incluindo os juros, e ninguém precisará arcar com custas ou honorários judiciais....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Unioeste é condenada a indenizar ex-vereadora de Cascavel: Entenda o caso
Foto: José Fernando Ogura/AEN

Liliam Faria Porto Borges, ex-vereadora de Cascavel e professora aposentada da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), está com motivos para comemorar. O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da cidade reconheceu seu direito a receber uma indenização por uma licença-prêmio não aproveitada, em uma ação onde ela pediu R$ 49.516,56.

Liliam lecionou na Unioeste até pendurar as chuteiras em 31 de outubro de 2023. Durante sua carreira, acumulou o direito a uma licença especial de três meses, referente ao período de 21 de março de 2001 a 20 de março de 2006, conforme o Estatuto dos Servidores do Paraná. Como não tirou esse tempinho merecido antes da aposentadoria, ela pediu que o benefício fosse convertido em dinheiro.

O juiz Osvaldo Alves da Silva deu sinal verde ao pedido, considerando-o parcialmente procedente. Ele determinou que a Unioeste, onde Liliam trabalhou, pague a indenização, calculada com base no salário que ela recebia quando se aposentou, contando apenas os benefícios fixos do cargo. Se a Unioeste não tiver recursos para cobrir o valor, o Estado do Paraná entra como apoio, garantindo o pagamento. O montante exato ainda será definido por cálculos, com correção pela Taxa Selic a partir da data da aposentadoria, e sem custos extras ou honorários judiciais.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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