
Falhas administrativas da UNIOESTE levam professores à Justiça por documentos essenciais
Os documentos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico (LTCAT), são obrigatórios para análise de aposentadoria especial....

Publicado em
Por Redação CGN

Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo obrigou a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) a fornecer documentos essenciais para que professores servidores analisem a possibilidade de aposentadoria especial. O caso apresenta falhas na gestão administrativa da instituição, que foi criticada pela demora e recusa em atender a solicitações previstas por lei.
Direitos Básicos
Os professores, servidores públicos estatutários, protocolaram pedidos administrativos na universidade solicitando o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Os documentos são essenciais para a conversão de tempo especial em comum e são garantidos pela Lei nº 8.213/91.
A UNIOESTE, no entanto, não atendeu às solicitações de forma tempestiva, o que levou os docentes a ingressarem com um mandado de segurança. A alegação de inércia foi confirmada nos autos pela própria instituição, que, apesar de afirmar que os documentos estão sendo emitidos regularmente desde maio de 2024, não apresentou justificativas consistentes para a recusa anterior.
Decisão Judicial
O Juízo entendeu que, independentemente do trâmite interno da universidade ou da análise pela Paraná Previdência, a UNIOESTE tem a obrigação legal de emitir os documentos solicitados, considerando o vínculo direto com os servidores. A sentença reforçou que a administração pública deve garantir acesso pleno às informações requeridas pelos servidores. “Dessa forma, a recusa confessada pela impetrada em fornecer os documentos pleiteados pelos impetrantes encontra-se obstáculo no referido texto constitucional, o qual lhes garante o direito à obtenção das informações pleiteadas”. Afirma o Juíz.
É bom lembrar que a administração pública está diretamente vinculada ao princípio da publicidade, que
Trecho da decisão
prevê o dever da Administração Pública em garantir aos administrados e servidores as informações que
sejam de seu interesse.
A decisão determinou que os documentos sejam fornecidos no prazo de 60 dias, além de condenar a UNIOESTE ao pagamento das custas processuais. Não foram fixados honorários advocatícios devido à jurisprudência aplicável.

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