
Tentou fugir, mas não deu! Justiça mantém condenação e Unioeste vai ter que pagar servidores prejudicados
A sentença, agora confirmada em 23 de março de 2025, negou os embargos de declaração da universidade e consolidou o entendimento anterior que já havia julgado procedente o pedido dos trabalhadores....

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Por Redação CGN
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Em decisão proferida no início desta semana, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, reconheceu o direito à indenização de um grupo de servidores da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) por desvio de função. A sentença, agora confirmada em 23 de março de 2025, negou os embargos de declaração da universidade e consolidou o entendimento anterior que já havia julgado procedente o pedido dos trabalhadores.
A ação indenizatória, proposta inicialmente em 2014, foi desmembrada ao longo do processo, sendo que este núcleo reúne cinco servidores que atuavam em cargos de nível médio, como técnico administrativo e técnico em informática. Eles alegaram, e comprovaram, o exercício de atribuições de cargos de nível superior, como técnico em assuntos universitários e secretário executivo.
Provas robustas confirmam desvio
De acordo com os autos, ficou evidenciado que os servidores desempenharam funções incompatíveis com seus cargos de origem, atuando, entre outras áreas, como cerimonialistas, assessores da reitoria e secretários de conselhos superiores. A prova testemunhal confirmou que, por carência de pessoal, era comum a realização de múltiplas funções na prática administrativa da Unioeste, sem distinção entre cargos de diferentes níveis.
Além disso, portarias internas da universidade e uma resolução administrativa datada de 2016 corroboraram as alegações. Essa documentação apontava para a formalização, ainda naquele ano, do reconhecimento do desvio de função, o que reforçou a procedência da ação mesmo com a contestação da universidade.
Embargos rejeitados
A Unioeste alegou, por meio de embargos de declaração, que a decisão anterior teria se baseado em uma minuta de documento sem valor legal. Contudo, o juiz leigo responsável pela decisão rejeitou essa argumentação, afirmando que o fundamento da sentença foi amparado por um conjunto probatório mais amplo, incluindo a produção de provas orais e documentais.
O magistrado homologou o parecer em 23 de março de 2025, consolidando a condenação da universidade ao pagamento da diferença salarial entre o cargo exercido e o de origem, com todos os reflexos legais: adicional por tempo de serviço, décimo terceiro salário e adicional de férias. A atualização monetária será feita com base no IPCA-E, e os juros de mora seguirão a taxa da poupança até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, quando passa a valer a taxa Selic.
Próximos passos
A sentença prevê a apuração do valor exato devido em fase de cumprimento de sentença, observando-se a prescrição quinquenal. Tanto servidores ativos quanto aposentados serão contemplados, conforme o período em que se constatou o exercício irregular das funções.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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