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Imagem referente a Unioeste enrola, mas Justiça obriga universidade a pagar dívida trabalhista
Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Unioeste enrola, mas Justiça obriga universidade a pagar dívida trabalhista

A postura da universidade de tentar transferir a responsabilidade para o Estado demonstra falta de organização e planejamento financeiro, resultando em ações judiciais que poderiam ser evitadas com uma gestão mais eficiente....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Unioeste enrola, mas Justiça obriga universidade a pagar dívida trabalhista
Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

A Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) foi condenada pela Justiça a indenizar um professor aposentado que não usufruiu de sua última licença especial. A sentença, proferida pela Vara da Fazenda Pública de Cascavel, determinou que a instituição pague R$ 79.881,24 ao docente, valor correspondente a três meses de remuneração. A decisão reforça o direito dos servidores públicos à conversão de licenças não utilizadas em dinheiro e evidencia a dificuldade da Unioeste em cumprir obrigações trabalhistas sem intervenção judicial.

Entenda o caso

Após mais de três décadas de trabalho na Unioeste, o professor se aposentou em julho de 2020. Durante sua carreira, ele acumulou cinco licenças especiais, mas conseguiu usufruir de apenas quatro. Com isso, solicitou à universidade a conversão da última licença em indenização, conforme previsto na legislação estadual (Lei 6.174/70), que assegura ao servidor o direito de transformar licenças não gozadas em tempo de serviço ou em valor monetário.

Diante da negativa da Unioeste, o professor ingressou com uma ação de cobrança na Justiça, pleiteando o pagamento correspondente a três meses de remuneração. O valor pedido era de R$ 84.443,23, baseado em seu último salário antes da aposentadoria, de R$ 28.144,41 mensais.

Em sua defesa, a Unioeste argumentou que não deveria ser responsabilizada pelo pagamento e tentou transferir a culpa ao Estado do Paraná, alegando que a decisão de não quitar o valor partiu do governo estadual. A universidade também questionou o cálculo da indenização, sugerindo que o valor correto seria menor.

No entanto, a Justiça rejeitou os argumentos da Unioeste e reconheceu que a universidade possui autonomia administrativa e financeira, sendo plenamente capaz de arcar com o pagamento de seus servidores. Assim, determinou o pagamento da indenização, corrigido monetariamente e com incidência de juros, além da isenção de imposto de renda sobre o montante, por se tratar de verba indenizatória.

A decisão judicial: um alerta para a Unioeste

O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, responsável pelo caso, fundamentou sua decisão com base em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a conversão de licenças-prêmio não usufruídas em pecúnia é um direito garantido aos servidores públicos.

A sentença também enfatizou que a Unioeste não pode se eximir da responsabilidade alegando interferência do Estado do Paraná. A universidade foi condenada a pagar o valor solicitado pelo professor, com a inclusão de adicionais de tempo de serviço, abono de permanência e adicional de titulação, mas sem gratificações temporárias.

Além disso, o magistrado determinou que a correção do montante siga o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até dezembro de 2021 e, a partir daí, a taxa Selic. A universidade também foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Um retrato da gestão da Unioeste

A condenação da Unioeste não é um caso isolado, mas sim um reflexo de problemas administrativos que se arrastam há anos na instituição. A postura da universidade de tentar transferir a responsabilidade para o Estado demonstra falta de organização e planejamento financeiro, resultando em ações judiciais que poderiam ser evitadas com uma gestão mais eficiente.

O caso expõe o despreparo da Unioeste para lidar com direitos básicos de seus servidores. Em vez de reconhecer e garantir o pagamento devido, a instituição optou por judicializar a questão, obrigando um professor aposentado a recorrer à Justiça para receber um valor que lhe era de direito. O resultado foi mais um processo nos tribunais, mais custos e mais desgaste para a imagem da universidade.

Essa prática tem sido comum em muitas universidades públicas, que se apoiam na morosidade do sistema judicial para postergar pagamentos, penalizando servidores que dedicaram décadas ao ensino e à pesquisa. No entanto, essa estratégia não apenas prejudica os trabalhadores, mas também resulta em condenações que oneram ainda mais os cofres públicos.

O caso do professor aposentado deve servir como um alerta para a Unioeste. Se a universidade não mudar sua postura e começar a cumprir suas obrigações de maneira mais eficiente e transparente, corre o risco de acumular uma enxurrada de processos semelhantes, além de desgastar sua reputação diante da comunidade acadêmica e da sociedade.

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