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Imagem referente a Unioeste é novamente acusada de ignorar direito garantido por lei
Hospital Universitário do Oeste do Paraná (Huop) - foto: José Fernando Ogura/AEN

Unioeste é novamente acusada de ignorar direito garantido por lei

Trata-se do terceiro caso registrado na instituição envolvendo essa mesma controvérsia...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Unioeste é novamente acusada de ignorar direito garantido por lei
Hospital Universitário do Oeste do Paraná (Huop) - foto: José Fernando Ogura/AEN

A Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) voltou a ser alvo de ação judicial por descumprimento do direito ao auxílio-moradia previsto em lei para médicos participantes do programa de residência médica. Trata-se do terceiro caso registrado na instituição envolvendo essa mesma controvérsia, todos noticiados pela CGN.

Segundo a ação protocolada no Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel, o médico autor da demanda esteve regularmente matriculado no programa de residência médica da Unioeste entre março de 2023 e fevereiro de 2025. Durante esse período, ele recebeu uma bolsa auxílio no valor de R$ 3.976,57 mensais, conforme estabelece a Portaria Interministerial nº 9/2021. No entanto, a universidade teria repassado apenas R$ 281,51 a título de auxílio-moradia, quantia considerada irrisória frente ao mínimo estipulado por jurisprudência dominante: 30% do valor da bolsa, o equivalente a R$ 1.192,97 por mês.

A legislação federal é clara quanto à obrigatoriedade da moradia para médicos residentes. A Lei nº 6.932/81, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.514/2011, determina expressamente que as instituições responsáveis por programas de residência médica devem oferecer, além de alimentação e condições adequadas de higiene, moradia aos residentes.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que, na ausência da prestação in natura, é devida a conversão do benefício em pecúnia. A jurisprudência também reconhece que a ausência de regulamentação estadual não exime o cumprimento da norma federal, tampouco impede a indenização compensatória.

A ação movida contra a Unioeste requer o pagamento da diferença mensal de R$ 911,46, totalizando R$ 21.875,04 pelo período de 24 meses, além da incidência de juros moratórios e correção monetária desde o vencimento de cada parcela, o que eleva o valor atualizado da causa para R$ 26.693,70.

Na peça inicial, a advogada do autor argumenta que a ausência do auxílio representou violação de um direito legalmente garantido e impôs ônus financeiro indevido ao residente, que teve que custear integralmente sua moradia em Cascavel. A cidade, segundo a ação, possui altos valores de aluguel, o que tornaria impossível arcar com a despesa com os valores pagos pela universidade.

Este processo se soma a outros dois casos semelhantes, também envolvendo a Unioeste, o que levanta questionamentos sobre a recorrência da prática e o não cumprimento das normativas federais por parte da instituição de ensino superior.

A Unioeste ainda não apresentou defesa no processo, que segue em trâmite na Justiça de Cascavel.

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