
Exclusão de candidata parda expõe falhas na aplicação das cotas raciais na Unioeste
De dez candidatos que concorreram às vagas raciais para o curso de Odontologia naquele ano, quatro não compareceram — e todos os seis restantes foram indeferidos, sem exceção....
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Por Redação CGN

Um caso ocorrido na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) reacende o debate sobre os critérios de avaliação nas bancas de heteroidentificação para o sistema de cotas raciais. Após ter seu pedido de matrícula negado pela universidade, mesmo sendo aprovada no vestibular de 2024 e autodeclarada parda, uma estudante precisou recorrer à Justiça para garantir o direito de ingressar no curso de Odontologia.
O motivo do impasse? A comissão de heteroidentificação da Unioeste entendeu, sem apresentar justificativas concretas, que a candidata não possuía características fenotípicas compatíveis com a etnia parda. A decisão foi tomada após uma entrevista presencial — filmada e fotografada — mas divulgada sem qualquer explicação técnica ou parecer detalhado. A resposta da banca limitou-se a marcar um “indeferido” e citar normas internas, sem apontar sequer uma característica analisada.
Ao recorrer administrativamente, a candidata também teve seu pedido rejeitado. Novamente, nenhuma motivação individualizada foi apresentada, o que fere princípios básicos da administração pública, como a transparência e a necessidade de fundamentação dos atos decisórios.
Foi então que ela decidiu buscar amparo no Judiciário — e encontrou. Em decisão liminar, o juiz determinou sua matrícula imediata, reconhecendo que a ausência de justificativa concreta por parte da universidade tornava a decisão administrativa frágil e arbitrária. O caso seguiu para julgamento e, agora em março de 2025, o Judiciário confirmou a vitória da estudante: a ação foi considerada procedente.
Na sentença, o magistrado destacou a insuficiência da justificativa fornecida pela Unioeste, classificando-a como genérica e sem amparo em critérios objetivos. Além disso, observou que a estudante apresentou provas consistentes: prontuários médicos antigos com identificação racial como “parda”, laudo dermatológico que atesta fototipo IV (na Escala de Fitzpatrick, usada internacionalmente para classificação de pele) e documentação da ancestralidade familiar.
Mas o que mais chama atenção neste caso não é apenas o erro específico, e sim o padrão preocupante. De acordo com a impugnação apresentada pela defesa da estudante, dos dez candidatos que concorreram às vagas raciais para o curso de Odontologia naquele ano, quatro não compareceram — e todos os seis restantes foram indeferidos, sem exceção. Seria apenas coincidência? Ou a banca estaria adotando critérios tão rigorosos (ou mal aplicados) que inviabilizam o acesso de qualquer pessoa às vagas reservadas?
Essa série de indeferimentos levanta um alerta importante: quantos estudantes podem estar sendo prejudicados por avaliações imprecisas, mal fundamentadas e excessivamente subjetivas? O sistema de heteroidentificação existe para evitar fraudes, mas não pode, por outro lado, tornar-se instrumento de exclusão indevida.
A Unioeste, em sua defesa, alegou que apenas seguiu os critérios legais e os termos do edital. Contudo, o Judiciário entendeu que, nesse caso, faltou algo essencial: justificativa concreta, individualizada e técnica. Sem isso, não há como garantir a lisura do processo nem o respeito à dignidade do candidato.
A matrícula da estudante foi mantida definitivamente. Agora, ela segue cursando Odontologia — e abrindo caminho para que outras vozes se levantem contra decisões que, à sombra da legalidade, podem estar ferindo a justiça.
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