
Erro da Unioeste prejudicou servidores; instituição terá que pagar diferenças salariais
Caso não haja recurso por parte da Unioeste, a instituição deverá cumprir a decisão e realizar os pagamentos aos servidores que ingressaram com a ação....

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Por Redação CGN
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A Justiça do Estado do Paraná determinou que a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) efetue o pagamento retroativo do adicional de insalubridade a servidores da instituição. A decisão, proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, estabelece a correção das diferenças salariais pagas a menor nos últimos anos, com base na legislação vigente.
O caso teve início com uma ação movida por quatro servidores que alegaram que a Unioeste não vinha aplicando corretamente o cálculo do adicional de insalubridade, prejudicando os vencimentos dos trabalhadores. De acordo com a sentença, os autores do processo fazem jus ao adicional calculado com base no vencimento básico, conforme determina a Lei Estadual nº 15.050/2006.
Entendimento da Justiça
A defesa da Unioeste argumentou em síntese que em 06 de dezembro de 2012 houve alteração da Lei Estadual 11.713/97 (pela Lei Estadual 17.382/12), sendo que a alteração da referida lei, somente alcançou servidores que atuavam em atividade de saúde (hospital, odontologia, fisioterapia), ficando incólume as demais atividades (limpeza, manutenção, gráfica/editora, biblioteca, etc), as quais permanecem com direito da gratificação de insalubridade.
No entanto, a Justiça entendeu que a norma aplicável ao caso dos servidores da Unioeste é a Lei nº 15.050/06, que dispõe sobre a carreira técnica universitária e determina que as vantagens, incluindo o adicional de insalubridade, sejam calculadas com base no vencimento básico do servidor.
O juiz Osvaldo Alves da Silva, responsável pela decisão destacou que a lei posterior, por ser específica para os servidores das universidades estaduais, deve prevalecer sobre a norma geral que rege os servidores públicos do estado. A sentença cita ainda precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná que reconhecem a aplicabilidade dessa regra.
Período de pagamento e reflexos
A decisão judicial proferia ontem (18) determina que a Unioeste pague as diferenças salariais referentes ao período de 02/03/2011 a 31/12/2012 para parte dos servidores que entraram com a ação, e de 02/03/2011 a 02/03/2016 para os demais que também fazem parte do processo. Além disso, o adicional de insalubridade recalculado deverá refletir sobre o pagamento de férias, um terço de férias e décimo terceiro salário.
Os valores devidos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidos de juros de mora, conforme estabelecido pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Incompatibilidade com Gratificação de Atividade de Saúde
A decisão também esclarece que a partir de 01 de janeiro de 2013, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.382/12, o pagamento do adicional de insalubridade tornou-se incompatível com a Gratificação de Atividade de Saúde (GAS). Dessa forma, o pagamento da insalubridade será devido apenas até o fim de 2012, sendo substituído pela GAS nos anos seguintes.
Caso não haja recurso por parte da Unioeste, a instituição deverá cumprir a decisão e realizar os pagamentos aos servidores que ingressaram com a ação.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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