CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Mais um caso: Unioeste “ignora lei” e paga apenas R$ 281 de moradia a médico em residência
Alexandre Webber Reitor Unioeste - Divulgação Unioeste

Mais um caso: Unioeste “ignora lei” e paga apenas R$ 281 de moradia a médico em residência

Profissional de neurocirurgia alega ter recebido valor irrisório durante cinco anos de residência e pede indenização de mais de R$ 46 mil; este é o segundo caso revelado pela CGN envolvendo a Unioeste...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Mais um caso: Unioeste “ignora lei” e paga apenas R$ 281 de moradia a médico em residência
Alexandre Webber Reitor Unioeste - Divulgação Unioeste

Após cinco anos dedicados à residência médica em neurocirurgia, um médico recém-formado decidiu acionar judicialmente a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e o Estado do Paraná. A ação, protocolada no Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Cascavel, busca o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia previsto em lei, além da indenização pelos valores que, segundo ele, foram pagos de forma incompleta ao longo de todo o programa.

Conforme os documentos, o profissional concluiu sua residência no Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP) em fevereiro de 2025, após ingressar no programa em março de 2020. Durante esse período, recebeu regularmente a bolsa prevista pela legislação, variando entre R$ 3.330,43 e R$ 3.695,06. No entanto, afirma ter recebido apenas R$ 281,51 mensais como auxílio-moradia — valor que considera “claramente insuficiente diante das necessidades básicas de moradia”.

A legislação federal garante aos médicos-residentes, além da bolsa, o direito à alimentação e moradia durante o período de formação prática. Para o autor da ação, o descumprimento desse direito comprometeu não apenas sua estabilidade financeira como também expôs a precariedade vivida por residentes no Brasil. Ele destaca que a jornada de 60 horas semanais, aliada à exaustão física e emocional, impõe aos médicos residentes uma realidade de vulnerabilidade.

“O valor recebido como ‘auxílio-moradia’ jamais atendeu às despesas reais com aluguel, água, luz, internet e alimentação. É um desrespeito à dignidade do trabalho realizado”, afirma a petição.

“A Requerida não cumpriu com a obrigação de fornecer auxílio moradia, na medida em que foram pagos ao Requerente apenas o valor mensal de R$ 281,51, a título de “auxílio moradia. O Requerente recebeu valor inferior ao devido e insuficiente para o fim previsto, mesmo com a expressa previsão legal deste direito”.

Trecho da petição inicial

Amparado por decisões de Tribunais Superiores, o médico pleiteia a conversão do benefício não concedido de forma adequada em indenização pecuniária, calculada em 30% do valor da bolsa mensal. A quantia total requerida na ação chega a R$ 46.337,55 — ainda sujeita a atualização monetária e acréscimo de juros legais.

A ação cita julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Turma Nacional de Uniformização e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconhecem o direito dos médicos-residentes à moradia em condições adequadas. Também há precedentes específicos do próprio município de Cascavel, fortalecendo a tese de que o pagamento insuficiente do auxílio fere frontalmente o direito garantido por lei.

A defesa argumenta que, mesmo diante da ausência de alojamentos adequados ou de moradia fornecida diretamente, a instituição tem a obrigação legal de garantir esse direito, sob pena de reparação por perdas e danos.

“Não se trata de um favor ou benefício facultativo. Trata-se de uma obrigação imposta pela legislação federal. O não cumprimento gera responsabilidade indenizatória”, sustenta o advogado responsável pela ação.

Este é o segundo caso revelado pela CGN envolvendo a Unioeste. Em outra reportagem publicada recentemente, noticiamos a condenação da universidade ao pagamento de R$ 999 mensais a outro médico-residente, também por falha no fornecimento do auxílio-moradia. Na ocasião, o juiz reconheceu o esforço do profissional que “ralava no plantão” e mesmo assim recebia apenas R$ 281 como auxílio de aluguel, quantia considerada injusta e insuficiente. A matéria completa pode ser acessada neste link.

O processo aguarda agora a manifestação dos réus, que poderão apresentar contestação. O desfecho poderá não apenas restituir financeiramente o médico, como também influenciar outros casos semelhantes que podem estar ocorrendo dentro da Unioeste.

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN