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Médico ralava no plantão e ganhava só R$ 281 de “aluguel”! Juiz manda Unioeste pagar R$ 999

O caso chama atenção pelo contraste gritante entre o que determina a legislação federal e a prática adotada pela Unioeste. Em vez de oferecer moradia —...

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Por Redação CGN

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Durante dois anos, um médico residente atuou em um hospital vinculado à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), enfrentando jornadas intensas de plantão e dedicação exclusiva, como manda o programa de residência. Mas, enquanto cuidava da saúde dos outros, precisou lidar sozinho com a própria moradia — um direito que, por lei, deveria ter sido garantido pela instituição. Só depois de muito tempo e silêncio por parte da universidade, veio a resposta: a Justiça reconheceu a falha e determinou o pagamento de uma indenização.

O caso chama atenção pelo contraste gritante entre o que determina a legislação federal e a prática adotada pela Unioeste. Em vez de oferecer moradia — como prevê a Lei nº 6.932/81, alterada pela Lei nº 12.514/2011 — a universidade pagava apenas R$ 281,51 por mês como “auxílio moradia”, valor que não cobre sequer um quarto de aluguel em cidades como Cascavel. A Justiça, por sua vez, considerou que o montante mínimo aceitável é de 30% sobre o valor da bolsa do residente, o que no caso ultrapassa R$ 999 por mês.

Mesmo diante da obrigação expressa em lei, a universidade alegou que não havia previsão no regulamento interno para fornecer moradia. A justificativa, no entanto, foi rechaçada pelo juiz, que foi direto ao ponto: o fato de a norma não constar nos papéis da casa não isenta a Unioeste de cumprir o que está escrito na legislação federal.

Além disso, o Estado do Paraná, inicialmente citado no processo, foi retirado do caso por não ter responsabilidade direta na relação. Ainda assim, a decisão reforça que, em situações de colapso financeiro da universidade, o Estado poderia ter responsabilidade subsidiária — algo que, por enquanto, não se aplica.

Para a Justiça, a ausência de regulamentação interna não anula um direito previsto em lei. E, mesmo que o médico não tenha apresentado notas fiscais ou comprovantes de aluguel, a jurisprudência é clara: o valor de 30% da bolsa é um parâmetro razoável e já pacificado em diversos tribunais pelo país. A sentença também ressaltou que, nesses casos, o juiz pode aplicar critérios de equidade para estimar o valor da indenização — especialmente quando há uma relação de vulnerabilidade como a dos residentes frente à instituição pública.

A Unioeste, que já vinha sendo criticada por falhas administrativas em seus programas de formação, agora acumula mais um episódio preocupante. A condenação, embora limitada a um único profissional, pode abrir caminho para novas ações de outros residentes que passaram pelo mesmo tipo de omissão.

O episódio levanta uma questão essencial: como esperar excelência na formação médica se nem o básico — como um lugar para morar — é garantido?

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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