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Imagem referente a GM que praticou agressão seria reincidente e estaria trabalhando mediante liminar judicial

GM que praticou agressão seria reincidente e estaria trabalhando mediante liminar judicial

A situação lamentável ocorreu durante uma abordagem realizada por uma equipe composta por três guardas. Na ocasião, que foi flagrada por uma câmera de segurança, um...

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Por Redação CGN

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A equipe da CGN entrou em contato com o Secretário de Segurança Pública de Cascavel, Pedro Fernandes de Oliveira, para saber como está o andamento do caso de agressão praticado por um agente da Guarda Municipal.

A situação lamentável ocorreu durante uma abordagem realizada por uma equipe composta por três guardas. Na ocasião, que foi flagrada por uma câmera de segurança, um homem estava sendo abordado, sem oferecer resistência ou risco aos agentes, quando é atingido por um forte tapa no rosto.

Mesmo diante da agressão e violência, que não são admitidas em nenhuma hipótese, os outros dois agentes permaneceram imóveis e nada fizeram para repreender o colega ou ajudar o homem que foi agredido diante de seus olhos.

No dia seguinte à divulgação das imagens feitas pela CGN, a SECOM (Secretaria Municipal de Comunicação Social) emitiu uma nota dizendo que os três guardas envolvidos no caso foram afastados da função e que um processo administrativo foi instaurado para a apuração das responsabilidades.

Quanto ao andamento do caso, o Secretário informou que, os agentes estão sujeitos às penas previstas no Estatuto Disciplinar e, dependendo da sentença, poderão receber a penalidade mais grave, que é a exclusão (demissão), que somente será aplicada após o término do processo.

Além do processo administrativo, os servidores poderão ser responsabilizados na esfera criminal e cível pela ação e/ou omissão, sendo que o Ministério Público foi comunicado e acompanha o caso.

Ainda, ressaltou que o afastamento da equipe foi feito de maneira imediata e que cada um dos guardas será julgado na medida da sua participação, após o devido processo legal, sendo assegurado o direito à defesa e ao contraditório.

Também foi informado que, a fim de apurar os fatos, há um prazo para consecução de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias.

O Prefeito em exercício, Renato Silva, que está no comando temporário de Cascavel, também foi questionado sobre o caso, mas como de costume, não retornou à reportagem da CGN.

Vale destacar que o agente que praticou a agressão é reincidente e responde por um processo em que conseguiu uma liminar judicial para ser reingressado nas fileiras da Guarda Municipal, sendo que foi reintegrado, de forma temporária, até que a decisão seja confirmada no sentido de permanência ou da efetiva exclusão do serviço público.

O processo em questão é referente à denúncia nº 005/2021 em que uma equipe da Guarda Municipal teria entrado em uma residência localizada na Rua João Ribeiro Pinheiro, no Bairro Santa Felicidade, danificado alguns objetos e agredido os moradores no início da noite de 10/01/2021. Toda a violência foi empregada para saber onde estaria a arma, de propriedade de uma guarda, que teria sido roubada na tarde do mesmo dia.

Após o término do processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Prefeitura, o servidor foi demitido em 01/06/2021 mediante decreto assinado pelo Prefeito Paranhos e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Edson Zorek.

Insatisfeito, o ex-guarda ajuizou uma ação contra o Município de Cascavel pretendendo a anulação do processo e a reintegração no cargo, alegando que o PAD estaria maculado por nulidade absoluta.

Diante disso, o Juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, em decisão proferida em abril de 2022, determinou, de maneira liminar, a suspensão dos efeitos do ato que determinou a demissão, pois, a Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar, que aplicou a penalidade, não teria sido composta por servidores de categoria hierárquica igual ou superior ao indiciado, ferindo o disposto na Lei Municipal nº 2215/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e no Regulamento Geral da Guarda Municipal.

Em decorrência desta decisão, ele foi reintegrado ao quadro de servidores do Município através do Decreto nº 16883/2022, publicado em 21/06/2022, isto é, a pouco mais de um ano após ter praticado as agressões que motivaram a sua demissão.

A título de curiosidade, em processos com o mesmo teor, que buscam a anulação das demissões de guardas municipais por excessos praticados durante o exercício da função, o mesmo juiz, Eduardo Villa Coimbra Campos, se declarou suspeito por motivos de foro íntimo para julgar a causa, e os julgadores que assumiram os feitos, não concederam a medida liminar, visto que os processos não estavam aptos a julgamento, pois havia a necessidade de produção de provas.

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