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Imagem referente a Após GM de folga balear homem, SESPPRO esconde informações

Após GM de folga balear homem, SESPPRO esconde informações

Não é a primeira vez que a Secretária de Segurança Pública de Cascavel esconde informações. Ate hoje não houve conclusão o caso onde um GM deu um tapa em um cidadão e foi flagrado por câmeras...

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Por Silmara Santos

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Uma situação um tanto quanto intrigante aconteceu na madrugada do último domingo (26) quando um Guarda Municipal de Cascavel atirou duas vezes contra um cidadão durante uma briga no portão da residência do GM.

Conforme um esclarecimento divulgado pela assessoria da corporação no dia, o fato aconteceu quando dois indivíduos etilizados e muito agressivos ameaçaram uma senhora em frente a residência de um agente da Guarda Municipal no São Cristóvão.

No mesmo instante, o referido GM prevendo um possível avanço nas ameaças, solicitou apoio de uma viatura e perguntou a vizinha se a mesma precisava de ajuda.

Os dois homens alterados e descontrolados teriam partido para cima do Guarda Municipal que tentou diálogo sem sucesso.

Eles teriam tentado entrar na residência do GM e no portão da casa, temendo pela integridade física dos familiares, o agente realizou dois disparos na perna como forma de cessar a agressão dos homens.

O servidor teria na sequência ligado ao Samu, porém um dos homens que conforme a nota “estaria alterado e embriagado”, amigo da vítima teria optado por levar o homem a Unidade de Pronto Atendimento do Brasília.

Eis que nesse momento surge outra questão que é no mínimo intrigante, pois o baleado foi até a UPA por meios próprios e não com uma ambulância ou viatura e somente depois disso, os GMs foram até a UPA para deter os dois envolvidos na confusão.

Dentro desse contexto entra o artigo 18 da portaria n°10/2023 da SESPPRO, publicada no Diário Oficial do município na última sexta-feira (24), dois dias antes, que dispõe sobre o acautelamento e porte de arma de fogo.

Conforme o artigo, em caso de uso da força letal causar lesão, os Guardas Municipais envolvidos devem “providenciar/facilitar a prestação de socorro ou assistência médica”, neste caso então, o Siate deveria ter sido acionado e o ferido precisaria ser atendido no local, já que o mesmo estaria “detido” após se envolver na confusão.

Ainda falando sobre o artigo 18, o inciso II diz que a área deve ser isolada com a correta preservação do local da ocorrência e solicitar perícia criminalística para o exame do local e dos objetos (obrigatório em caso de morte e, quando possível, também nas ocorrências que provoquem lesão).

Neste caso, conforme informações repassadas pela assessoria, não houve perícia no local e nem mesmo a arma foi apreendida.

A equipe da CGN recebeu uma nota da Secretaria de Segurança Pública de Cascavel que corrobora a versão do Guarda Municipal, porém fica uma incógnita sobre a aplicabilidade integral da portaria n°10/2023.

NOTA SESPPRO

Em relação ao procedimento do disparo de arma de fogo, envolvendo um Guarda Municipal, a Secretaria de Segurança Pública e Proteção à Comunidade (Sesppro) informa que em toda a situação de disparo de arma de fogo é instaurado um procedimento administrativo.

O afastamento do GM só acontece se eventualmente a sua conduta for infringir a legislação, ou se o interesse público assim o determinar. A arma do agente é apreendida, nos mesmos moldes, ou ainda, a critério da autoridade policial (Delegado de Polícia), se assim for determinado. No caso em questão, nenhuma das situações ocorreram.

A situação está juridicamente amparada e, ainda, o esclarece que ambos os envolvidos foram autuados nos respectivos crimes, conforme se pode consultar no auto de prisão em flagrante.

Por último, em relação ao atendimento do Corpo de Bombeiros, informamos que o Siate (Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência) foi acionado, via telefone, no entanto, em razão da opção do não atendimento pelo próprio ferido, que foi conduzido à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) pelo próprio amigo que estava na mesma ocorrência, não houve a complementação do respectivo atendimento.

Em relação a Portaria publicada na sexta feita não há nada em desconformidade e, quanto ao depoimento dos envolvidos, podem ser verificados junto ao Auto de Prisão em Flagrante na 15ª Subdivisão Policial.

Perguntas sem respostas

  • Por qual motivo o depoimento completo do agente envolvido no caso não foi repassado pela SESPPRO para a imprensa?
  • Qual é identificação do Guarda Municipal envolvido no episódio?
  • Qual a razão da vítima ter ido por meios próprios para a UPA, sendo que o protocolo da SESPPRO é de “providenciar/facilitar a prestação de socorro ou assistência médica”?
  • Qual a razão da arma utilizada pelo GM de folga não ter sido apreendida, conforme rege o protocolo?
  • Por qual motivo não foi feita perícia no local do fato, conforme dita o protocolo da SESPPRO?

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