CGN - Últimas notícias de Cascavel, Paraná e Brasil
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Depois de ter a formatura cancelada, formando deverá ser indenizado pela Bell Eventus

Publicado em

Relacionadas:

Imagem referente a Depois de ter a formatura cancelada, formando deverá ser indenizado pela Bell Eventus
Foto: Reprodução/CGN

Por Silmara Santos

Atualizado em

A empresa Bell Eventus Promoção e Organização de Eventos LTDA-ME foi condenada a restituir e a pagar indenização por danos morais a cliente que teve a festa de formatura cancelada durante a pandemia.

De acordo com a sentença um cliente entrou com uma ação contra a Bell Eventus Promoção e Organização de Eventos Ltda alegando que junto com os demais colegas de um curso superior contratou a ré para a realização da festa de formatura. No final de 2021 recebeu a notícia de que, por conta da pandemia e por problemas financeiros, a empresa não prestaria os referidos serviços, cancelando a festa de formatura que estava prevista para fevereiro de 2022 sem restituir os valores pagos.

Por tais razões o cliente pediu que a ré seja condenada a restituir o dobro dos valores, ao pagamento de multa contratual e ao pagamento de indenização por danos morais.

“No caso, restou incontroverso que a parte autora contratou os serviços da ré para realização da sua festa de formatura, cujo evento estava previsto para ocorrer no dia 10.02.2022, conforme contrato de prestação de serviços. No entanto, para surpresa dos formandos, a prestadora enviou uma notificação à comissão de formatura informando que, em razão dos prejuízos decorrentes da pandemia do Covid, o evento da festa de formatura não seria prestado, sendo que, depois disso, nada mais foi dito aos formandos, tampouco lhes foi devolvido qualquer valor pelos serviços não prestados”.

Trecho da Sentença

O que diz a Bell Eventos?

A parte ré se limitou a argumentar genericamente que o evento não seria realizado por questões financeiras decorrentes da pandemia de covid-19. Porém, essa alegação veio desprovida de qualquer comprovação. Inclusive, neste processo judicial, a ré sequer compareceu à audiência ou apresentou defesa para justificar os fatos, não comprovando que a crise da pandemia afetou, de fato, sua atividade empresarial.

Trecho da Sentença

A condenação

O Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a empresa Bell Eventus Promoção e Organização de Eventos Ltda a restituir o valor de R$ 1.755,46 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil acrescido de juros de mora.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja também

Notícias Mais Acessadas Agora

Notícias Mais Lidas