Sem receber produto, cliente precisou percorrer uma “via crucis” para obter reembolso da Magazine Luiza
A pessoa comprou uma TV pela internet, mas teve o produto extraviado; Sem receber valor pago, precisou entrar na justiça ...
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Por Silmara Santos
Um cliente entrou com uma ação contra a loja Magazine Luiza alegando que realizou a compra de uma televisão pelo site da loja e depois do prazo previsto para entrega foi surpreendido com a notícia de que o produto havia sido extraviado pela transportadora e a loja não restituiu o valor pago.
Conforme o relatório, as partes dispensaram a produção de outras provas além da documental que consta nos autos.
A aquisição de produtos por meio da loja virtual configura a relação de consumo o que leva a solução deste caso a órbita do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a decisão, a loja Magazine Luiza se limitou a argumentar de forma genérica e padronizada, sem se opor aos fatos. Portanto conforme o relatório, teria ficado evidente o descumprimento contratual por parte da loja, de modo que o autor possui direito ao reembolso do valor de R$ 2.421,90.
Além disso o cliente solicita uma indenização por danos morais depois que segundo os autos “precisou percorrer uma via crucis” para ver cumprida obrigação da loja de lhe entregar os produtos adquiridos.
“Esse modus operandi, bastante reprovável, viola a dignidade humana do cidadão que
Trecho da Sentença
se vê transformado em mero objeto de lucro e, em especial, do autor, que precisou amargar a
angústia e frustração provocada pela insensibilidade e ganância da ré. Porém, a dignidade da pessoa
humana, a par de ser um dos fundamentos da República (art. 1º, III, CF) deve igualmente ser
respeitada nas relações particulares”.
A decisão
O Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, condenou a Magazine Luiza a restituir o valor de R$ 2.421,90 pago pelo produto e também condenou a ré ao pagamento de uma indenização por danos morais ao cliente no valor de R$ 2 mil acrescido de juros.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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