CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Cliente que contratou clube de vantagens no México receberá de volta dinheiro que pagou
Imagem Ilustrativa

Cliente que contratou clube de vantagens no México receberá de volta dinheiro que pagou

O cliente contratou um clube de vantagens durante uma viagem ao México ...

Publicado em

Por Silmara Santos

Publicidade
Imagem referente a Cliente que contratou clube de vantagens no México receberá de volta dinheiro que pagou
Imagem Ilustrativa

A Juíza de Direito, Lia Sara Tedesco, condenou uma empresa de administração hoteleira a reembolsar cliente em mais de R$18 mil pagos adiantados em um serviço de hospedagem.

O cliente moveu uma ação de rescisão contratual contra a empresa Meliá Brasil Administração Hoteleira e Comercial.

Ele havia contratado a empresa e foi passar férias em um hotel no México. Realizou a entrada no hotel no dia 03.01.2018 com saída prevista para 10.01.2018.

O pacote contratado na referida empresa seria “all inclusive”, no entanto, após conversar com o concierge, recebeu a informação de diversas limitações de entrada em ambientes, restaurantes e utilização de diversas áreas para o plano contratado. Contudo, foi informado que, se quisesse ter acesso ao amplo pacote, poderia comparecer a uma reunião a fim de conhecer as vantagens do Club Meliá.

Aduziu que, diante das limitações e após insistentes tentativas de apresentação do Club Meliá, teria comparecido à reunião, onde fora recepcionado por um funcionário que teria apresentado a estrutura do estabelecimento e ofertas da contratação do Clube.

O cliente então contratou o plano Club Meliá e conforme o contrato, o valor ajustado pelas partes foi de US$11.700,00 a ser pago da seguinte forma: US$4.095,00 de entrada e US$7.605,00 em 60 parcelas de US$172,65.

Informou que a contratação do plano contemplava a possibilidade de utilização dos diversos hotéis integrantes do grupo, 240.000 Meliá Rewards para poder utilizar na hospedagem dos hotéis do grupo.

Após a contratação, o cliente realizou uma viagem para um dos hotéis do grupo localizado em Havana, Cuba, e notou a diferença entre os pontos ofertados e recebidos pela contratação do plano denominado Meliá Rewards e os pontos cobrados pelos hotéis. Assim, em uma hospedagem de quatro noites em Havana, cada diária equivaleria a 24.200 pontos e aproximadamente 100.000 Meliá Rewards, o que significou o gasto integral dos pontos além do desembolso da quantia de 328,00 dólares para completar as estadias.

O cliente notou que os hotéis inicialmente ofertados, não integravam a rede informada e que os pontos não possuíam valores reais, além de limitar o período em que o autor poderia utilizar da rede hoteleira.

Insatisfeito com os serviços prestados, o cliente solicitou incansavelmente a resolução do contrato, não se opondo a cobrança de multa. No entanto, até o momento não foi atendido, deixando assim, de realizar o pagamento mensal das parcelas contratadas. Requereu a concessão de tutela de urgência para evitar que seu nome fosse inserido nos cadastros de proteção ao crédito.

Desta forma, o cliente pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$25.252,72, acrescido de danos morais no valor de R$10.000,00.

O que diz a empresa?

A empresa Meliá Brasil Administração Hoteleira e Comercial apresentou contestação e inicialmente apresentou a incompetência absoluta da Justiça Brasileira porque o contrato foi firmado no México e a Justiça Brasileira não poderá declarar a rescisão de contrato que é vigente no exterior.

Além disso, aduziu que consta do contrato firmado a expressa eleição do Foro do México para prestar qualquer tipo de tutela jurisdicional.

Assim, diante da incompetência da justiça brasileira, a empresa expôs que a justiça é incapaz de julgar a ação, já que o contrato foi firmado com a empresa Sol Meliá México e não com a empresa brasileira.

Além do mais, a defesa defendeu a aplicação da legislação do México e não o Código de Defesa do Consumidor,  alegando que as provas de fatos ocorridos em países estrangeiros serão regidas pela lei que nele vigora.

A empresa ainda alegou que antes de assinar o contrato o autor ouviu uma série de palestras e explicações e não pode dizer que não teve ciência.

A defesa da empresa ainda menciona que somente após usufruir os benefícios e passados mais de um ano, o cliente optou por desistir do contrato. Se superados tais argumentos, se considerar que a ré faça parte do Grupo econômico da empresa Sociedade Sol Meliá Mexico S.A, somente responderia por obrigações contraídas por outras empresas do mesmo grupo em caso de abuso de personalidade caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo necessária a correção do polo passivo.

Discorreu que ao autor falta interesse de agir porque a alegação de abusividade das cláusulas é genérica e descabida. Aduziu que as cláusulas são válidas e jamais colocam o autor em desvantagem porque tinha plena ciência do pagamento das taxas de manutenção do clube, valores compatíveis com o padrão luxuoso que contratou e tem um custo para viabilizar a prestação de serviços contratada.

Ressaltou que o autor reconheceu que somente fez pagamentos até o mês de abril de 2019 e que, apesar de dizer que não usufruiu do contrato, utilizou-se dos pontos Meliá Rewards ao passar o Réveillon com a família em Luxuoso Resort em Cuba de 30/12/2018 a 03/01/2019. Defendeu que não há provas de que o réu descumpriu alguma coisa do contrato.

Também aduziu que o autor não providenciou a notificação por escrito para rescisão contratual. Asseverou que não é cabível retroagir desde a formalização do contrato pois a ré precisa manter a estrutura que foi disponibilizada.

Ressaltou que o autor expressamente afirma que não se opõe ao pagamento da multa por rescisão contratual, que é a perda de todos os valores já pagos, não sendo compatível com a busca pela devolução dos valores já pagos. Pediu que, se houver devolução de valores pagos que, ao menos, 50% possa ser retido pela empresa ré para fazer frente a despesas.

Refutou o pedido de inversão do ônus da prova e de dano moral. Ressaltou que, caso se entenda pela existência de dano moral que seja limitado a R$ 500,00.

Impugnou os cálculos apresentados pelo autor porque não juntou qualquer comprovante de pagamento. Pediu pela extinção ou total improcedência da ação. Juntou documentos.

Dos danos morais

O dano moral é caracterizado na esfera subjetiva da pessoa, cujo evento apontado como violador fere
direitos personalíssimos, independente de prejuízo material.

A resolução do contrato, embora tardia, foi resolvida pela presente sentença. No presente caso, não se
vislumbra fatos que decorrem em indenização por danos morais, diante da ausência de abalo moral.
Portanto, conclui-se pela inexistência de dano moral no presente caso.

A decisão

A Juíza de Direito, Lia Sara Tedesco, da 5ª Vara Cível de Cascavel, julgou parcialmente procedente a ação e extinto o processo nos seguintes termos:

Trecho da sentença

A decisão foi publicada em primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Notícias Relacionadas:

'Absolvição repugnante', diz advogado da família de mulher arrastada
'Absolvição repugnante', diz advogado da família de mulher arrastada
Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem
Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem
Tribunal reforma sentença e absolve Pezão de 98 anos de prisão
Tribunal reforma sentença e absolve Pezão de 98 anos de prisão
PF mira desembargador suspeito de vender decisões a traficantes
PF mira desembargador suspeito de vender decisões a traficantes
PF mira desembargador de MG suspeito de vender decisões a traficantes
PF mira desembargador de MG suspeito de vender decisões a traficantes
STJ citará Robinho em processo que pede execução de pena no Brasil
STJ citará Robinho em processo que pede execução de pena no Brasil
Já comprou garantia estendida? Cliente com smartphone estragado será reembolsada pela Havan
Já comprou garantia estendida? Cliente com smartphone estragado será reembolsada pela Havan
Aquisivel é condenada a pagar débitos de veículo vendido e a indenizar clientes
Aquisivel é condenada a pagar débitos de veículo vendido e a indenizar clientes
Construtora pede reintegração de posse de imóvel com parcelas atrasadas e é condenada a ressarcir comprador
Construtora pede reintegração de posse de imóvel com parcelas atrasadas e é condenada a ressarcir comprador
Odontoprev é condenada a indenizar cliente em mais de R$ 24 mil por tratamento odontológico
Odontoprev é condenada a indenizar cliente em mais de R$ 24 mil por tratamento odontológico
Cliente de Cascavel teve que dirigir 700km depois que voo foi cancelado
Cliente de Cascavel teve que dirigir 700km depois que voo foi cancelado
Eletrolux é condenada a devolver dinheiro de máquina de lavar que foi mandada quatro vezes para conserto
Eletrolux é condenada a devolver dinheiro de máquina de lavar que foi mandada quatro vezes para conserto
Cascavelense compra cartão de viagens por R$ 3,4 mil e não recebe benefícios
Cascavelense compra cartão de viagens por R$ 3,4 mil e não recebe benefícios
Depois de ter a formatura cancelada, formando deverá ser indenizado pela Bell Eventus
Depois de ter a formatura cancelada, formando deverá ser indenizado pela Bell Eventus
Sem receber produto, cliente precisou percorrer uma
Sem receber produto, cliente precisou percorrer uma "via crucis" para obter reembolso da Magazine Luiza
Você já teve sua conta de Instagram ou Facebook invadida? Conheça o problema enfrentado por uma cascavelense
Você já teve sua conta de Instagram ou Facebook invadida? Conheça o problema enfrentado por uma cascavelense
Você já pagou contas depois de cancelar a linha telefônica?
Você já pagou contas depois de cancelar a linha telefônica?
Prefeitura executa dívida de quase R$ 3 milhões do Hospital do Coração
Prefeitura executa dívida de quase R$ 3 milhões do Hospital do Coração
Após extinguir ação de 40 anos, juiz faz desabafo: 'Não pensei que viveria para esse momento'
Após extinguir ação de 40 anos, juiz faz desabafo: 'Não pensei que viveria para esse momento'
Viagem para Orlando virou
Viagem para Orlando virou "pesadelo" de atrasos e cancelamentos para dois cascavelenses
Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais